Portaria SE/MPS nº 2.704 de 31/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010

Descentraliza para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Órgão Seccional de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, 03 (três) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, do quantitativo distribuído ao Ministério da Previdência Social - MPS.

O Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social - MPS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4º, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do MPS, considerando a subdelegação de competência de que trata o art. 1º, inciso III, da Portaria/MPS nº 856, de 16 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2005, e tendo em vista o § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e o § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, bem como o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Órgão Seccional de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, 03 (três) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível superior, do quantitativo distribuído ao Ministério da Previdência Social - MPS pela Portaria nº MPOG nº 85, de 17 de abril de 2009, publicada no DOU de 20.04.2009.

Art. 2º Descentralizar para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, referidas na Portaria nº 339 de 22 de julho de 2010, publicada no DOU de 23.07.2010, e na Portaria nº 280 de 21 de junho de 2010, publicada no DOU de 22.06.2010.

Art. 3º As Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE serão concedidas, para cada caso, observadas as disposições contidas no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, por ato do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou do Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, que poderão subdelegar ao dirigente do Órgão Seccional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA