Portaria MP nº 339 de 22/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2010
Distribui para o Ministério da Previdência Social cinco Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Ficam distribuídas para o Ministério da Previdência Social, observado o disposto no § 3º do art. 2º e no Anexo ao Decreto nº 6.712, de 2008, cinco Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível intermediário, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, nos seguintes sistemas estruturados a partir do disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:
I - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, três GSISTE; e
II - Sistema de Serviços Gerais - SISG, duas GSISTE.
Parágrafo único. O quantitativo de servidores beneficiários de GSISTE obedecerá aos limites estabelecidos nos incisos I e II do caput, independente do número de servidores em exercício na PREVIC.
Art. 2º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.
Art. 3º A distribuição das GSISTE deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.712, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA