Portaria SAT nº 2701 DE 16/09/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 set 2019
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e
Considerando pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: fécula de mandioca, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2019.
Campo Grande, 16 de setembro de 2019
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2701, de 16 de setembro de 2019
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA | ||||
FECULA E FARINHA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
17797 | FECULA DE MANDIOCA - 1KG - A GRANEL | 2 | 1,58 | A |
72919 | FECULA DE MANDIOCA - 1TON - A GRANEL | 2 | 1.580,00 | A |
72917 | FECULA DE MANDIOCA - 20KG - 1FD - SACO | 2 | 31,60 | A |
72918 | FECULA DE MANDIOCA - 25KG - 1SC - SACO | 2 | 39,50 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado