Portaria SEFAZ/DGT nº 270 DE 22/10/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 out 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010.
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz n º 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;
II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 270/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | VIGÊNCIA |
01 | W N TRANSPORTE LTDA | 11.516.399/0001-84 | 29.421.486-0 | 01.11.2013 |
02 | JOSE WACHED E FILHA LTDA | 09.540.960/0001-19 | 29.407.532-1 | 01.11.2013 |
03 | FABIO MARCOS MORO - ME | 18.046.158/0001-68 | 29.450.253-0 | 22.10.2013 |
04 | L & E TRANSPORTADORA LTDA -ME | 11.399.050/0001-00 | 29.420.556-0 | 22.10.2013 |
05 | R S DE ARRUDA - TRANSPORTES - ME | 17.625.810/0001-36 | 29.447.056-5 | 22.10.2013 |
06 | F C SOARES - TRANSPORTES -ME | 11.845.272/0001-09 | 29.424.302-0 | 22.10.2013 |
07 | J DE S PIRES | 09.395.426/0001-66 | 29.407.080-0 | 23.10.2013 |
08 | ALIS SILVA LEITE | 14.736.576/0001-26 | 29.438.145-7 | 23.10.2013 |
09 | MENDES & LIMA LTDA | 08.879.763/0001-66 | 29.400.750-4 | 01.12.2013 |