Portaria MTE nº 270 de 17/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011

Fixa as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício de 2011.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 140 a 163 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , notadamente em seu art. 144 , bem como o disposto no art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 ,

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício 2011, conforme Anexo I a esta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

ANEXO I

Metas Institucionais Globais para a Auditoria Fiscal do Trabalho em 2011

Descrição da Ação   Programa no PPA   Descrição da Meta Física   Meta Física  
Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS  Rede de Proteção ao Trabalho   Trabalhador registrado sob ação fiscal   500.000  
Fiscalização do Trabalho no Campo   Rede de Proteção ao Trabalho   Trabalhador rural registrado sob ação fiscal  108.500  
Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho   Rede de Proteção ao Trabalho   Aprendiz inserido sob ação fiscal   100.000  
Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho   Rede de Proteção ao Trabalho   Pessoa com deficiência inserida sob ação fiscal   35.000  
Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho   Segurança e Saúde no Trabalho   Inspeção realizada   130.000  
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo   Erradicação do Trabalho Escravo   Ação realizada   180  
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil   Erradicação do Trabalho Infantil   Criança/adolescente com situação   10.000