Portaria MTE nº 270 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011
Fixa as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício de 2011.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 140 a 163 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , notadamente em seu art. 144 , bem como o disposto no art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 ,
Resolve:
Art. 1º Fixar as metas institucionais globais da Auditoria Fiscal do Trabalho para o exercício 2011, conforme Anexo I a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO IMetas Institucionais Globais para a Auditoria Fiscal do Trabalho em 2011
Descrição da Ação | Programa no PPA | Descrição da Meta Física | Meta Física |
Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e da Arrecadação do FGTS | Rede de Proteção ao Trabalho | Trabalhador registrado sob ação fiscal | 500.000 |
Fiscalização do Trabalho no Campo | Rede de Proteção ao Trabalho | Trabalhador rural registrado sob ação fiscal | 108.500 |
Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho | Rede de Proteção ao Trabalho | Aprendiz inserido sob ação fiscal | 100.000 |
Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho | Rede de Proteção ao Trabalho | Pessoa com deficiência inserida sob ação fiscal | 35.000 |
Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho | Segurança e Saúde no Trabalho | Inspeção realizada | 130.000 |
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo | Erradicação do Trabalho Escravo | Ação realizada | 180 |
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil | Erradicação do Trabalho Infantil | Criança/adolescente com situação | 10.000 |