Portaria GAB/IPER nº 270 de 16/11/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 nov 2011

Regulamento para o Credenciamento de Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, através das quais o Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER poderá negociar títulos de emissão do Tesouro Nacional, de Instituições Financeiras para a administração e custódia da carteira dos mencionados títulos de emissão do Tesouro Nacional e de Fundos de Investimento.

O Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 1.506-P de 17 de maio de 2011, combinado pelo art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 030/1999, e em conformidade com a Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional - CMN e alterações futuras;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para o Credenciamento de Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, através das quais o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER poderá negociar títulos de emissão do Tesouro Nacional, de Instituições Financeiras para a administração e custódia da carteira dos mencionados títulos de emissão do Tesouro Nacional e de Fundos de Investimento nos quais o Instituto alocar seus recursos disponíveis, na forma do Anexo I, parte integrante desta portaria.

Parágrafo único. É requisito prévio para a aplicação de recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, que todas as instituições envolvidas na aplicação sejam credenciadas na forma do regulamento em anexo, ou seja, deverão ser credenciados os negociadores, administradores e custodiantes no que se refere à carteira de títulos de emissão do Tesouro Nacional e os Fundos de Investimento passíveis de alocação.

Art. 2º As Instituições Financeiras, Sociedades Corretoras, Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Fundos de Investimento, postulantes ao credenciamento serão submetidas a uma série de quesitos e apresentação de documentos, que tratam das questões inerentes à rentabilidade, segurança, solvência, liquidez, transparência e legalidade da sua constituição, na forma dos Anexos II e III, partes integrantes desta portaria.

Parágrafo único. Os documentos e quesitos indicados no caput deste artigo serão submetidos à análise e parecer do Comitê de Investimentos/IPER, sendo que, somente aquelas que forem consideradas aptas receberão o Certificado de Credenciado, conforme modelo previsto no Anexo IV, parte integrante desta portaria.

Art. 3º As Instituições e Fundos de Investimento que na data de publicação desta portaria integrem o "portfólio" de investimentos do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, impreterivelmente, deverão obter o credenciamento em até 90 (noventa) dias, sob pena de resgate total e imediato dos recursos.

Parágrafo único. Nos casos em que o regulamento dos fundos estabelecerem prazo para conversão das cotas ou quando representar flagrante prejuízo ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, findo este prazo ou quando o risco de perda for minimizado o resgate deverá ocorrer de forma imediata.

Art. 4º O credenciamento das Instituições Financeiras, Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Fundos de Investimento junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER terá validade de 04 (quatro) anos.

Parágrafo único. Até 90 (noventa) dias antes do prazo que trata o caput as Instituições Financeiras, Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e Fundos de Investimento credenciados deverão apresentar aos quesitos e a documentação exigida nos Anexos II e III do presente Regulamento, sendo novamente submetida à análise do Comitê de investimentos na forma do art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista/Roraima, 16 de novembro de 2011.

RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA

Presidente

ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 270/2011/GAB/PRESI/IPER REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADES CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E FUNDOS DE INVESTIMENTO.

Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo o credenciamento de instituições financeiras, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e fundos de investimento para integrar o cadastro de gestores e veículos de investimento dos recursos financeiros desta Autarquia Previdenciária, com a fiel observância à Resolução nº 3.922/2010 - CMN, à Portaria MPS nº 345/2009 e Política de Investimento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER.

Art. 2º Para fins deste Regulamento, quando a gestão dos recursos do Instituto for realizada por entidade autorizada e credenciada para esta atividade, o termo INSTITUIÇÕES refere-se ao grupo instituições financeiras para o exercício profissional de administração e custódia de carteira de títulos de emissão do Tesouro Nacional, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e

Art. 3º Quando a gestão dos recursos do Instituto for própria, o termo FUNDO refere-se aos fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, passíveis de captar recursos dos RPPS, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional, devendo estar Comissão de Valores Mobiliários a atuar no Sistema Financeiro Nacional.

rigorosamente em dia com as documentações legais pertinentes junto aos órgãos do Sistema Financeiro Nacional.

Parágrafo único. Não poderão solicitar credenciamento os fundos de investimento que tenham administração e/ou gestão e/ou custódia de seus títulos e valores mobiliários na mesma instituição financeira, caso ela não integre o grupo das 6 (seis) maiores instituições financeiras do país pelo critério do total de ativos, conforme ranking elaborado pelo Banco Central do Brasil.

Art. 4º Poderão solicitar o Credenciamento junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER todas as instituições que atendam as condições exigidas no presente regulamento.

Art. 5º Quando a gestão dos recursos do Instituto for realizada por entidade autorizada e credenciada para esta atividade, as Instituições interessadas em participar do Credenciamento estão obrigadas a apresentar os seguintes documentos:

I - Documentação relativa à qualificação jurídica:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

c) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

II - Documentação relativa à regularidade fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal -Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal relativamente ao domicílio ou sede da entidade;

e) certidão negativa de débitos junto à Seguridade Social, fornecida pelo INSS;

f) certificado de regularidade do FGTS-CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS.

III - Documentação relativa à qualificação técnica:

a) declaração expressa, contendo a forma e a periodicidade em que se dará a composição das carteiras, que deverão, no mínimo, explicitar as taxas e/ou valores de negociação, bem como seus respectivos níveis de risco em relação ao prazo de maturidade;

b) relatório que demonstre a experiência da instituição na administração de recursos de terceiros;

c) apresentar documento ou declaração que comprove registro junto a Comissão de Valores Mobiliários para atividade de agente custodiante de títulos públicos e privados;

d) apresentar documento ou declaração que comprove negociação em títulos públicos por meio de plataformas eletrônicas administradas por sistema autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, de acordo com § 1º do art. 7º da Resolução CMN nº 3.922/2010;

e) as instituições devem gozar de excelente capacidade técnica e financeira, além de reconhecimento junto ao público em geral e aos órgãos que regulam o setor, comprovado mediante a apresentação de publicação da ANBIMA-Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais e ou ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimentos;

f) inexistência de aplicação de penalidades às instituições e/ou seus administradores/gestores pela Comissão de Valores Mobiliários -CVM, motivada por lesão aos seus investidores, nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de Credenciamento junto ao IPER, comprovado mediante a apresentação de certidões negativas respectivas.

IV - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:

a) balanço patrimonial do último exercício, inclusive com o Termo de Abertura e Encerramento, exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da instituição, que comprovem a solidez da situação econômico-financeira da entidade, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b) relatório demonstrativo do total do volume de recursos próprios e de terceiros administrados, por segmento de aplicação, contendo ainda, a estrutura técnica de atendimento por segmento de aplicação com organograma e nome dos responsáveis;

c) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à entrega dos documentos relacionados no presente Regulamento, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.

Art. 6º Quando a gestão dos recursos do Instituto for própria, os Fundos interessados em participar do Credenciamento estão obrigados a apresentar os seguintes documentos:

I - Documentação relativa à qualificação jurídica do Fundo:

a) regulamento registrado na Comissão de Valores Mobiliários;

b) prospecto registrado na Comissão de Valores Mobiliários;

II - Documentação relativa à regularidade fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, do Fundo, do Administrador, do Gestor e do Custodiante;

III - Documentação relativa à qualificação técnica:

a) relatório demonstrativo do histórico de rentabilidade e de risco;

b) rating concedido por agências avaliadoras de risco sediadas no país, quando for o caso;

c) declaração do administrador de que o fundo está enquadrado na Resolução nº 3.922 do Conselho Monetário Nacional como apto a captar recursos dos RPPS.

IV - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:

a) demonstrativo contábil do fundo relativo ao último exercício, elaborado conforme as normas da Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 7º Aprovada pelo Presidente/IPER, após análise do Comitê de Investimento, quando a gestão for realizada por entidade autorizada e credenciada, a instituição fica autorizada a prestar serviços ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER e o Fundo de Investimento, quando a gestão for própria, a captar suas aplicações, nos termos do art. 15, da Resolução nº 3.922/2010 do conselho Monetário Nacional - CMN e alterações futuras e Portaria nº 345, de 28 de dezembro de 2009, do Ministério da Previdência Social.

Parágrafo único. As instituições e fundos considerados credenciados receberão o Certificado de Credenciamento emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nos moldes do modelo do Anexo IV deste instrumento.

Art. 8º A emissão do Certificado de Credenciamento para a instituição e para o fundo, na forma do artigo anterior, não gera a obrigação para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER de contratá-la, nem de manter recursos nele aplicados.

Art. 9º Os recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER a serem aplicados através das instituições e/ou em fundos credenciados, deverão ser aplicados conforme estabelecido na Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, elaborada pelo Comitê de Investimento e aprovada pelo Conselho Estadual de Previdência - CEP, sendo publicado no Diário Oficial de Roraima e divulgado na Internet através da página Oficial do Governo do Estado de Roraima, link Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER e com o previsto na Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922/2010 e alterações futuras.

Art. 10. Fica obrigada a Diretoria Financeira/IPER, quando da efetiva alocação de recursos através da instituição e/ou no fundo credenciado, consultar junto a Comissão de Valores Mobiliários, o CNPJ do fundo, referente à posição do Patrimônio Líquido e ao número de cotistas.

Ainda, consultar a situação fiscal da instituição junto à Receita Federal do Brasil (Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União).

Parágrafo único. No caso de alocações ou investimentos que envolvam mais de uma instituição, a Diretoria Financeira/IPER também fica obrigada a consultar e imprimir a documentação relacionada no caput referente a todas essas entidades e anexá-la com os demais indicativos referidos.

Art. 11. As obrigações decorrentes de provável investimento a ser realizado através da instituição credenciada serão formalizadas por meio de Contrato de Gestão, no qual será estabelecida a remuneração pela prestação de serviços em forma de taxa de administração e eventualmente de sucesso e os contratos de custódia. No caso de fundo as obrigações serão formalizadas através do Termo de Adesão ao regulamento do(s) fundo(s) de Investimento(s), no qual estará explicitada a taxa de administração e eventualmente a de sucesso, além dos prazos para emissão, movimentação e resgate das cotas.

Parágrafo único. Investimentos onde não exista Termo de Adesão deverão ser formalizados na forma exigida e prevista pelos órgãos oficiais competentes.

Art. 12. A qualquer tempo e a seu critério, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER poderá solicitar esclarecimentos, informações e novas certidões relacionadas nos artigos anteriores, às instituições e/ou fundos que solicitaram seu credenciamento e os já credenciados.

Art. 13. Os casos omissos ao presente regulamento de credenciamento serão analisados e decididos pela Diretoria Financeira em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, mediante decisão fundamentada em ata, homologada pelo Presidente/IPER.

Art. 14. Após o credenciamento e em caso de abertura de conta na instituição e/ou aplicação no fundo credenciado serão exigidos:

I - envio diário da posição e valor da cota ou preço unitário do título, quando for o caso;

II - envio mensal da carteira do fundo, quando for o caso;

III - informar mudança no regulamento;

IV - informar mudanças sobre a carteira e taxa de administração;

V - informar mudanças sobre o responsável ou gestor no fundo ou carteira administrada;

ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 270/2011/GAB/PRESI/IPER QUESTIONÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SOCIEDADES CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, QUANDO A GESTÂO DOS RECURSOS DO INSTITUTO FOR REALIZADA POR ENTIDADE AUTORIZADA E CEDENCIADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

Endereço na Web:

Data de Constituição:

Classificação da instituição financeira:

() Banco () Corretora () Outros

1. CRITÉRIOS DE SOLIDEZ

1.1. Informar a data da constituição da instituição.

1.2. Informar o capital social da instituição.

1.3. Relacionar os acionistas da empresa e suas participações no capital da instituição.

1.4. Relacionar as filiais e/ou escritório de representação ou distribuição da instituição no território nacional.

1.5. Informar razão social, endereço, CNPJ, página da Internet da empresa responsável pela administração e gestão de recursos de terceiros.

1.6. Qual o volume de recursos administrados pela Instituição?

1.7. Informe o resultado (Lucro/prejuízo) do último exercício:

1.8. É ligada a grupo nacional ou estrangeiro, ou algum governo (Federal, Distrital, Estadual ou Municipal) Qual?

1.9. Há quanto tempo administra recursos de terceiros no país?

1.10. As funções de gestão, administração, custódia e auditoria são segregadas, atendendo aos princípios de chinese wall? Quais as instituições responsáveis por cada uma delas? Informe também o curriculum resumido dos principais gestores.

ü Gestão:

ü Administração:

ü Custódia:

ü Auditoria:

1.11. Informe o rating da Instituição.

2. SEGURANÇA

2.1. A instituição possui comitê de investimentos ou outro órgão? Qual a composição deste, e qual a freqüência em que as reuniões ocorrem?

2.2. Utiliza sistema para cálculo de risco de mercado? Interno ou Externo? Se externo, informar o sistema.

2.3. Quais ferramentas são utilizadas para o cálculo do Risco? Existe monitoramento online do modelo de risco? Realiza backtesting? De que forma são elaborados os cenários extremos (stress test) e como são formados os limites de Stop Loss?

2.4. Existe política de risco de liquidez? Descreva-a.

2.5. Existe um plano de controle interno? Descreva-o.

2.6. Sobre a área de Compliance, quais são os responsáveis por desenvolver e monitorar as políticas e procedimentos que garantem a conformidade com a legislação que regulamenta a forma dos investimentos financeiros dos RPPS? Quais as demais responsabilidades dessas pessoas? Existe um código de ética e conduta? Caso sim, favor anexar o documento.

2.7. Existem procedimentos que visem o combate à lavagem de dinheiro?

Descrever.

2.8. É signatária do Código de Auto-Regulação da ANBIMA?

2.9. Possui manual de precificação e marcação de ativos? Anexar o documento.

2.10. Como se garante a segregação entre a área e a gestão de carteiras?

3. TRANSPARÊNCIA/SERVIÇOS

3.1. A instituição é capaz de abrir diariamente a carteira e possibilitar a consulta aos extratos de investimentos? Em caso negativo justifique e informe o prazo de disponibilização.

3.2. A Instituição possui ferramenta eletrônica que possibilite operações de consulta e movimentação por meio de utilização de computador? Se não disponibiliza, informe o procedimento atual.

3.3. Utiliza research próprio ou de terceiros? Os relatórios abordando questões macro-econômicas são enviados aos clientes? Com que periodicidade?

3.4. Qual a política que a Instituição adota em relação ao patrocínio de eventos voltados para RPPS? Caso exista, qual o procedimento que deve ser adotado para solicitação e, com que antecedência?

3.5. A instituição pratica ações sociais e culturais?

3.6. Qual o canal de atendimento dedicado ao cliente? Qual a periodicidade que a Instituição presta informações exclusivas?

3.7. Em relação à alteração de estratégia da carteira, de que forma os clientes são informados?

4. ASPECTOS LEGAIS

4.1. Relacione o nome de todos os RPPS com os quais a instituição mantém negociações financeiras.

4.2. A instituição mantém convênio ou contrato com órgãos municipais ou estaduais?

4.3. A fim de balizar as informações fornecidas, as entidades deverão anexar material institucional e outros documentos que entendam necessários.

ANEXO III - PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 270/GAB/PRSI/2011 QUESTIONÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, QUANDO A GESTÂO DOS RECURSOS DO INSTITUTO FOR PRÓPRIA. FUNDO

Denominação:

Data de Constituição:

CNPJ:

Administrador:

Custodiante:

Gestor:

Endereço:

Endereço na Web:

Classificação do Gestor:

() Asset de Instituição Financeira () Gestor Independente

1. CRITÉRIOS DE SOLIDEZ

1.1. Informar razão social, endereço, CNPJ, página da Internet da empresa responsável pela administração, custódia e gestão do fundo.

1.2. Qual o volume de recursos sob responsabilidade do administrador e do gestor?

1.3. São ligados a grupo nacional ou estrangeiro, ou algum governo (Federal, Distrital, Estadual ou Municipal) Qual?

1.4. Há quanto tempo o administrador e o gestor administram recursos de terceiros no país?

1.5. Informe o rating do administrador e do gestor, se houver.

2. DESEMPENHO DOS FUNDOS (LIQUIDEZ/RENTABILIDADE)

2.1. Relacionar os principais Fundos de Investimento administrados pelo gestor, que estejam adequados à legislação que regulamenta os investimentos dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social, bem como, seus respectivos patrimônios, o rating, taxa de administração e performance e o benchmark. (No Caso dos ratings, informar nota e agência).

2.2. Relacionar os principais clientes "Regimes Próprios". Não é necessário mencionar o volume aplicado de cada cliente.

2.3. Com relação aos produtos de Renda Fixa, há algum cuja conversão de cotas seja superior a D+0? Qual?

2.4. Com relação aos produtos de Renda variável, há algum cuja conversão de cotas seja superior a D+ 1? Qual?

2.5. Com relação ao desempenho dos fundos, relacione os três melhores, por segmento, apropriados aos RPPS, segundo as regulamentações aplicadas a esse seguimento.

3. SEGURANÇA

3.1. O gestor possui comitê de investimentos ou outro órgão? Qual a composição deste, e qual a freqüência em que as reuniões ocorrem?

3.2. Utiliza sistema para cálculo de risco de mercado? Interno ou Externo? Se externo, informar o sistema.

3.3. Quais ferramentas são utilizadas para o cálculo do Risco? Existe monitoramento online do modelo de risco? Realiza backtesting? De que forma são elaborados o.s cenários extremos (stress test) e como são formados os limites de Stop Loss?

3.4. Existe política de risco de liquidez? Descreva-a.

3.5. Existe um plano de controle interno? Descreva-o.

3.6. Sobre a área de Compliance, quais são os responsáveis por desenvolver e monitorar as políticas e procedimentos que garantem a conformidade com a legislação que regulamenta a forma dos investimentos financeiros dos RPPS? Quais as demais responsabilidades dessas pessoas? Existe um código de ética e conduta? Caso sim, favor anexar o documento.

3.7. Existem procedimentos que visem o combate à lavagem de dinheiro?

Descrever.

3.8. O administrador é signatário do Código de Auto-Regulação da ANBIMA?

3.9. Possui manual de precificação e marcação de ativos? Anexar o documento.

4. TRANSPARÊNCIA/SERVIÇOS

4.1. O gestor é capaz de abrir diariamente a carteira e possibilitar a consulta aos extratos de investimentos? Em caso negativo justifique e informe o prazo de disponibilização.

4.2. O gestor possui ferramenta eletrônica que possibilite operações de consulta e movimentação por meio de utilização de computador? Se não disponibiliza, informe o procedimento atual.

4.3. O gestor utiliza research próprio ou de terceiros? Os relatórios abordando questões macro-econômicas são enviados aos clientes? Com que periodicidade?

4.4. Qual a política que o gestor adota em relação ao patrocínio de eventos voltados para RPPS? Caso exista, qual o procedimento que deve ser adotado para solicitação e, com que antecedência?

4.5. O gestor pratica ações sociais e culturais?

4.6. Qual o canal de atendimento dedicado ao cliente? Qual a periodicidade que o gestor presta informações exclusivas?

4.7. Em relação à alteração de estratégia da carteira, de que forma os clientes são informados?

4.8. Dos produtos oferecidos aos RPPS: Qual a política de rating dos ativos para formação da carteira? (Anexar lista dos ativos, suas respectivas notas pelas agências de rating).

5. ASPECTOS LEGAIS

5.1. O administrador mantém convênio ou contrato com órgãos municipais ou estaduais?

5.3. A fim de balizar as informações fornecidas, as entidades deverão anexar material institucional e outros documentos que entendam necessários.

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins e efeitos legais que as informações acima prestadas são a expressão da verdade, exatas e inequívocas.

Data:

Assinatura reconhecida em cartório:

Papel Timbrado da Empresa/instituição

ANEXO IV - PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA Nº 270/2011/GAB/PRESI/IPER CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SOCIEDADES CORRETORAS, DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E FUNDOS DE INVESTIMENTO.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER declara que, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922/2010 de 25 de novembro de 2010, publicado DOU de 29.11.2010 - seção 1, pags. 31 e 32, e da Portaria nº 270/2011 que a ________________________ (qualificação da instituição), apresentou a documentação solicitada pela portaria acima citada, a qual foi analisada pelo Comitê de Investimentos e aprovada pelo Exmo. Sr Presidente/IPER é considerada CREDENCIADA (O) junto ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, para a possível alocação de recursos financeiros do Instituto, mediante deliberação do Conselho Estadual de Previdência - CEP.

O presente Certificado de Credenciamento não gera, para este Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, quaisquer obrigações de alocar seus recursos, custodiar, contratar ou aplicar junto à............................., mas somente o direito a participar do banco de dados de entidades credenciadas, ou seja, consideradas aptas a receberem os recursos financeiros dos Fundos de Previdência do Estado de Roraima.

Boa Vista/Roraima, de de 2011.

___________________________

Presidente