Portaria MMA nº 270 de 13/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2009

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Permanente de Apoio à inclusão Digital em áreas protegidas e áreas de relevante interesse ambiental.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e

Considerando a participação permanente do Ministério do Meio Ambiente no comitê técnico nacional da inclusão digital e sua contribuição no Projeto Nacional de Apoio aos Telecentros, coordenado pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério das Comunicações, e Ministério da Ciência e Tecnologia;

Considerando a necessidade de articular ações e programas desenvolvidos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e vinculadas, junto aos telecentros, em comunidades em situação de isolamento geográfico em áreas de relevante interesse ambiental e de populações residentes em áreas protegidas (Unidades de Conservação, seus entornos e outras áreas de interesse ambiental);

Considerando a necessidade de desenvolver instrumentos e metodologias adequadas à abordagem da inclusão digital e serviços de comunicação eletrônica junto a populações de áreas protegidas e áreas de relevante interesse ambiental,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Permanente de Apoio à inclusão Digital em áreas protegidas e áreas de relevante interesse ambiental, com a finalidade de coordenar e articular ações do Ministério do Meio Ambiente em inclusão digital.

Parágrafo único. Em conformidade com o Projeto Nacional de Apoio aos Telecentros, as ações devem:

I - contribuir para a garantia do direito a informação e comunicação pelas populações residentes nas unidades de conservação e entorno; e

II - otimizar o uso dos Telecentros para o fortalecimento das políticas ambientais e suas ações, tais como gerenciamento dos recursos hídricos; educação ambiental; conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - propor diretrizes para as ações de inclusão digital;

II - acompanhar a implantação e o funcionamento dos Telecentros;

III - identificar novas demandas por Telecentros;

IV - articular e coordenar as ações, programas e projetos do Ministério do Meio Ambiente junto aos gestores e ao público atendido nos telecentros; e

IV - apontar meios e recursos para a execução das ações cabíveis ao Ministério do Meio Ambiente e vinculadas.

Art. 3º O Comitê será composto por:

I - dois representantes, titulares e suplentes de cada um dos setores indicados:

a) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;

b) Secretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável;

c) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

d) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; e

e) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

II - um representante, titular e suplente dos seguintes setores:

a) Assessoria de Comunicação;

b) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e

c) Serviço Florestal Brasileiro.

Art. 4º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais ou não-governamentais e pessoas de notório saber que tenham relação com a temática e com as atividades a serem desenvolvidas pelo Comitê.

Art. 5º A Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental proverá os serviços de secretaria executiva do comitê, cabendo subdelegação em caso de necessidade.

Art. 6º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º As despesas decorrentes do disposto nesta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias dos setores representados.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC