Portaria MPS nº 270 de 27/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2008
Autoriza os órgãos de execução da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS a não propor ações e a desistir daquelas em curso de acordo com os critérios estabelecidos pela Advocacia-Geral da União na Instrução Normativa nº 01, de 14 de fevereiro de 2008.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPS nº 259, de 25.05.2010, DOU 26.05.2010 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1999 ,
Resolve:
Art. 1º Nas causas em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja parte interessada, os órgãos de execução da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso de acordo com os critérios estabelecidos pela Advocacia-Geral da União na Instrução Normativa nº 01, de 14 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2008 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL"