Portaria MPS nº 270 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2008

Autoriza os órgãos de execução da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS a não propor ações e a desistir daquelas em curso de acordo com os critérios estabelecidos pela Advocacia-Geral da União na Instrução Normativa nº 01, de 14 de fevereiro de 2008.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPS nº 259, de 25.05.2010, DOU 26.05.2010 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1999 ,

Resolve:

Art. 1º Nas causas em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS seja parte interessada, os órgãos de execução da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso de acordo com os critérios estabelecidos pela Advocacia-Geral da União na Instrução Normativa nº 01, de 14 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2008 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL"