Portaria GABIN nº 27 DE 22/01/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Altera a Portaria nº 140/2016, que dispõe sobre o cálculo dos créditos de restituição de ICMS, quando o contribuinte, emitente do documento fiscal, for integrante do Simples Nacional.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.259 , de 10 de julho de 2015 e o Decreto nº 30.989 , de 3 de setembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no Art 1º da Portaria nº 140/2016 GABIN/SEFAZ que passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 1º Para fins de cálculo do valor dos créditos previstos no art. 2º do Decreto nº 30.989 , de 3 de setembro de 2015, que regulamentou o Programa Nota Legal, quando o contribuinte,emitente do documento fiscal, for integrante do Simples Nacional, será considerada, exclusivamente para efeito de cálculo dos referidos créditos, carga tributária correspondente a 12% (doze por cento), sobre a qual serão aplicados os percentuais correspondentes a 2% (dois por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, conforme previsto nos incisos I e II do art. 3º do retrocitado Decreto.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 22 DE JANEIRO 2018.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda