Portaria MF nº 27 DE 26/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2016
Altera a Portaria MF nº 271 de 2012, que autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros, sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos próprios.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pelo art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Acrescenta os incisos V e VI do caput do artigo 5º, altera os §§ 1º e 2º do artigo 5º e revoga o § 3º do artigo 5º da Portaria/MF nº 271, de 30 de julho de 2012:
" Art. 5 º .....
V - nos meses de maio e dezembro, até o dia quinze do mês respectivo, a previsão de pagamento de equalização, referente a operações contratadas ao amparo desta portaria, para todos os períodos subsequentes até a liquidação das respectivas operações, conforme Anexo III;
VI - nos meses de abril, julho, outubro e janeiro, até o dia quinze do mês respectivo, deverá apresentar os valores de equalização a serem contabilizados em seu balanço em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, respectivamente, conforme anexo IV.
§ 1º Os valores de equalização serão apurados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, conforme metodologia de cálculo constante do Anexo, e devidos em 1º de julho e em 1º de janeiro de cada ano, exceto os apurados até a data de publicação desta Portaria, que são devidos nas suas respectivas datas de apuração.
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado)."
Art. 2º O artigo 6º da Portaria/MF nº 271, de 30 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Para fins de pagamento, o BNDES deverá fornecer à STN, após os períodos a que se referem o § 1º do art. 5º desta Portaria, por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap.copec.df.stn@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo, as planilhas para verificação da conformidade da equalização na forma do Anexo II.
§ 1º A conformidade a que se refere o caput compreende o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria e a exatidão dos valores a pagar.
§ 2º A STN manifestar-se-á sobre a conformidade da equalização, solicitando as correções porventura necessárias, via correspondência eletrônica, no prazo de até 5 dias úteis a contar do dia seguinte à data do recebimento das planilhas a que se refere o caput ou da reapresentação de suas versões corrigidas.
§ 3º Fica estabelecida a atualização do valor da equalização, na forma da metodologia constante no Anexo, desde o último dia do prazo definido no § 2º até a data do efetivo pagamento nos seguintes casos.
I - quando a equalização cuja conformidade tenha sido atestada pela STN seja paga após o prazo estabelecido no § 2º;
II - quando a STN não se manifestar sobre a conformidade no prazo estabelecido no § 2º.
§ 4º A atualização de que trata o inciso II do § 3º não será devida se, após a verificação, for constatada a não conformidade e não houver, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia seguinte à data da comunicação pela STN, o recebimento de novas planilhas corrigidas pelas instituições financeiras.
§ 5º Após atestada a conformidade pela STN, o BNDES deverá encaminhar a solicitação formal de pagamento de equalização, conforme modelo definido
pela STN, acompanhada da declaração de responsabilidade exigida pelo art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007.
§ 6º Quando do efetivo pagamento, caso seja solicitado pela STN, a instituição financeira deverá enviar o valor de equalização atualizado conforme metodologia constante do Anexo, observado o modelo previsto no Anexo II.
§ 7º Para os valores apurados e pendentes de pagamento na data da publicação desta Portaria, a atualização incidirá desde a data de cada período de apuração."
Art. 3º O item "b" da Metodologia de Cálculo do Anexo da Portaria/MF nº 271, de 30 de julho de 2012, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) Cálculo da média geométrica das TJLP's:
Art. 4º Incluir os Anexos II, III e IV na Portaria/MF nº 271, de 30 de julho de 2012, e suas alterações, com a seguinte redação:
ANEXO II
Sequencial* | Data da atualização | Período de Referência | Número de Contratos | MSD | Equalização Devida Nominal | EQL1 | Equalização Devida Atualizada |
*Sequencial: código identificador do saldo equalizável
ANEXO III
Sequencial | Ação Orçamentária | Período de Referência | MSD | Previsão de equalização |
ANEXO IV
Instituição Financeira | Sequencial | Ação Orçamentária | Período de Referência | Equalização contabilizada |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO