Portaria MF nº 27 DE 26/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2016

Altera a Portaria MF nº 271 de 2012, que autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros, sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos próprios.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e pelo art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Acrescenta os incisos V e VI do caput do artigo 5º, altera os §§ 1º e 2º do artigo 5º e revoga o § 3º do artigo 5º da Portaria/MF nº 271, de 30 de julho de 2012:

" Art. 5 º .....

V - nos meses de maio e dezembro, até o dia quinze do mês respectivo, a previsão de pagamento de equalização, referente a operações contratadas ao amparo desta portaria, para todos os períodos subsequentes até a liquidação das respectivas operações, conforme Anexo III;

VI - nos meses de abril, julho, outubro e janeiro, até o dia quinze do mês respectivo, deverá apresentar os valores de equalização a serem contabilizados em seu balanço em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, respectivamente, conforme anexo IV.

§ 1º Os valores de equalização serão apurados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, conforme metodologia de cálculo constante do Anexo, e devidos em 1º de julho e em 1º de janeiro de cada ano, exceto os apurados até a data de publicação desta Portaria, que são devidos nas suas respectivas datas de apuração.

§ 2º (Revogado).

§ 3º (Revogado)."

Art. 2º O artigo 6º da Portaria/MF nº 271, de 30 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Para fins de pagamento, o BNDES deverá fornecer à STN, após os períodos a que se referem o § 1º do art. 5º desta Portaria, por meio de correspondência eletrônica para o endereço gecap.copec.df.stn@tesouro.gov.br, ou outro que vier a substituí-lo, as planilhas para verificação da conformidade da equalização na forma do Anexo II.

§ 1º A conformidade a que se refere o caput compreende o atendimento das condições estabelecidas nesta Portaria e a exatidão dos valores a pagar.

§ 2º A STN manifestar-se-á sobre a conformidade da equalização, solicitando as correções porventura necessárias, via correspondência eletrônica, no prazo de até 5 dias úteis a contar do dia seguinte à data do recebimento das planilhas a que se refere o caput ou da reapresentação de suas versões corrigidas.

§ 3º Fica estabelecida a atualização do valor da equalização, na forma da metodologia constante no Anexo, desde o último dia do prazo definido no § 2º até a data do efetivo pagamento nos seguintes casos.

I - quando a equalização cuja conformidade tenha sido atestada pela STN seja paga após o prazo estabelecido no § 2º;

II - quando a STN não se manifestar sobre a conformidade no prazo estabelecido no § 2º.

§ 4º A atualização de que trata o inciso II do § 3º não será devida se, após a verificação, for constatada a não conformidade e não houver, no prazo de 5 dias úteis a contar do dia seguinte à data da comunicação pela STN, o recebimento de novas planilhas corrigidas pelas instituições financeiras.

§ 5º Após atestada a conformidade pela STN, o BNDES deverá encaminhar a solicitação formal de pagamento de equalização, conforme modelo definido
pela STN, acompanhada da declaração de responsabilidade exigida pelo art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007.

§ 6º Quando do efetivo pagamento, caso seja solicitado pela STN, a instituição financeira deverá enviar o valor de equalização atualizado conforme metodologia constante do Anexo, observado o modelo previsto no Anexo II.

§ 7º Para os valores apurados e pendentes de pagamento na data da publicação desta Portaria, a atualização incidirá desde a data de cada período de apuração."

Art. 3º O item "b" da Metodologia de Cálculo do Anexo da Portaria/MF nº 271, de 30 de julho de 2012, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) Cálculo da média geométrica das TJLP's:

Art. 4º Incluir os Anexos II, III e IV na Portaria/MF nº 271, de 30 de julho de 2012, e suas alterações, com a seguinte redação:

ANEXO II

Sequencial* Data da atualização Período de Referência Número de Contratos MSD Equalização Devida Nominal EQL1 Equalização Devida Atualizada
               
               
               
               

*Sequencial: código identificador do saldo equalizável

ANEXO III

Sequencial Ação Orçamentária Período de Referência MSD Previsão de equalização
         
         
         
         

ANEXO IV

Instituição Financeira Sequencial Ação Orçamentária Período de Referência Equalização contabilizada
         
       

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO