Portaria ICMBio nº 27 de 17/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
Renova a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto/RO.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985 , bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;
Considerando o Decreto nº 99.166 de 13 de março de 1990, que criou a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, no Estado de Rondônia;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 2, de 18 de setembro de 2007 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal;
Considerando a Portaria IBAMA nº 89, de 22 de novembro de 2006 , que - criou o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02024001176/2003-97,
Resolve:
Art. 1º Renovar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO, sendo um titular e um suplente;
III - Prefeitura do Munícipio de Nova Mamoré/RO, sendo um titular e urn suplente;
IV - Fundação Nacional do Índio - FUNAI/Coordenação Regional de Guajará-Mirim/RO, sendo um titular e um suplente;
V - Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, sendo um titular e um suplente;
VI - Delegacia de Polícia Federal em Guajará-Mirim/Superintendência Regional em Rondônia/Departamento de Polícia Federal, sendo um titular e um suplente;
VII - Polícia Militar do Estado de Rondônia/Batalhão de Polícia Ambiental, sendo um titular e um suplente;
VIII - INCRA - Superintendência Regional do Estado de Rondônia-SR-17/RO;
IX - Associação de Assistência e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, sendo um titular e um suplente;
X - Associação dos Seringueiros e Agro-Extrativistas do Baixo Rio Ouro Preto - ASAEX, sendo um titular e um suplente;
XI - Comunidade Nova Esperança, sendo um titular e um suplente;
XII - Organização dos Seringueiros de Rondônia - O.S.R, sendo um titular e um suplente;
XIII - Associação dos Seringueiros da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto - ASROP, sendo um titular e um suplente;
XIV - Comunidade Nova Colônia, sendo um titular e um suplente;
XV - Comunidade Ramal dos Macacos, sendo um titular e um suplente;
XVI - Comunidade Bom Jesus, sendo um titular e um suplente;
XVII - Comunidade Petropolis, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Comunidade Ouro Negro, sendo um titular e um suplente;
XIX - Comunidade Floresta, sendo um titular e um suplente;
XX - Conselho Nacional das populaçöes Extrativistas - CNS, sendo um titular e um suplente;
XXI - Comunidade Divino Espírito Santo, sendo um titular e um suplente;
XXII - Comunidade Três Josés, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Comunidade Pompeu, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Comunidade Sepetiba, sendo um titular e um suplente;
XXV - Comunidade Nossa Senhora dos Seringueiros;
XXVI - Associação dos Açaizeiros Agroextrativista de Guajará Mirim - ASAGUAM, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
§ 1º O Conselho Deliberativo deverá rever seu regimento interno, caso necessário, no prazo de noventa dias contados a partir da data de posse.
§ 2º Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso haja alterações.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO