Portaria IBAMA nº 89 de 22/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2006

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006 , e no art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 ;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamentou;

Considerando o Decreto nº 99.166, de 13, de março de 1990, que criou a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, no Estado de Rondônia; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - DISAM no Processo IBAMA nº 02024.001176/2003-97, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, com a finalidade de contribuir com ações destinadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da referida Unidade de Conservação e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto é composto pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Associação dos Seringueiros do Rio Ouro Preto - ASROP;

III - Associação dos Seringueiros e Agroextrativistas do Baixo Rio Ouro Preto - ASAEX;

IV - Associação dos Açaizeiros Agroextrativistas de Guajará Mirim - ASAGUAM;

V - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamoré-Guaporé - MAPORÉ;

VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;

VII - Município de Guajará Mirim - através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guajará Mirim - SEMMA;

VIII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

IX - Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON;

X - Polícia Militar do Estado de Rondônia/6º Batalhão PM;

XI - Universidade de Rondônia - UNIR/Campus Guajará Mirim;

XII - Fundação Nacional do Indio - FUNAI;

XIII - Conselho Nacional dos Seringueiros/Guajará Mirim - CNS;

XIV - Organização dos Seringueiros de Rondônia - OSR;

XV - Câmara de Vereadores de Guajará Mirim;

XVI - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER;

XVII - Associação dos Técnicos Agrícolas do Vale do Guaporé - ATAVAG;

XVIII - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/Escritório Regional de Guajará Mirim - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - NUVEPA;

XIX - Município de Nova Mamoré;

XX - Comunidades Sepetiba/Petrópolis;

XXI - Comunidade Nova Esperança;

XXII - Comunidade Divino Espírito Santo;

XXIII - Comunidade Ramal dos Macacos;

XXIV - Comunidade Floresta;

XXV - Comunidade Pompeu;

XXVI - Comunidade Nossa Senhora dos Seringueiros;

XXVII - Comunidade Ouro Negro; e,

XXVIII - Comunidade Nova Colónia.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Ibama, indicado pela Superintendência desta Autarquia no Estado de Rondônia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em Regimento Interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição, do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS