Portaria IBAMA nº 89 de 22/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2006
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006 , e no art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 ;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamentou;
Considerando o Decreto nº 99.166, de 13, de março de 1990, que criou a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, no Estado de Rondônia; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - DISAM no Processo IBAMA nº 02024.001176/2003-97, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto, com a finalidade de contribuir com ações destinadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da referida Unidade de Conservação e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto é composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Associação dos Seringueiros do Rio Ouro Preto - ASROP;
III - Associação dos Seringueiros e Agroextrativistas do Baixo Rio Ouro Preto - ASAEX;
IV - Associação dos Açaizeiros Agroextrativistas de Guajará Mirim - ASAGUAM;
V - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamoré-Guaporé - MAPORÉ;
VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;
VII - Município de Guajará Mirim - através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guajará Mirim - SEMMA;
VIII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
IX - Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON;
X - Polícia Militar do Estado de Rondônia/6º Batalhão PM;
XI - Universidade de Rondônia - UNIR/Campus Guajará Mirim;
XII - Fundação Nacional do Indio - FUNAI;
XIII - Conselho Nacional dos Seringueiros/Guajará Mirim - CNS;
XIV - Organização dos Seringueiros de Rondônia - OSR;
XV - Câmara de Vereadores de Guajará Mirim;
XVI - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER;
XVII - Associação dos Técnicos Agrícolas do Vale do Guaporé - ATAVAG;
XVIII - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/Escritório Regional de Guajará Mirim - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - NUVEPA;
XIX - Município de Nova Mamoré;
XX - Comunidades Sepetiba/Petrópolis;
XXI - Comunidade Nova Esperança;
XXII - Comunidade Divino Espírito Santo;
XXIII - Comunidade Ramal dos Macacos;
XXIV - Comunidade Floresta;
XXV - Comunidade Pompeu;
XXVI - Comunidade Nossa Senhora dos Seringueiros;
XXVII - Comunidade Ouro Negro; e,
XXVIII - Comunidade Nova Colónia.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Ibama, indicado pela Superintendência desta Autarquia no Estado de Rondônia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em Regimento Interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição, do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS