Portaria INMETRO nº 27 DE 11/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2011
Institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos veículos acessíveis de características rodoviárias que trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros.
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 383 DE 17/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando o disposto no § 1º do art. 38 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que determina o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de edição das normas técnicas nele referidas, para que todos os modelos e marcas de veículos de transporte coletivo rodoviário, para utilização no País, sejam fabricados acessíveis e estejam disponíveis para integrar a frota operante, de forma a garantir o seu uso por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
Considerando o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro nº 168, de 05 de junho de 2008, que estabelece os requisitos de inspeção de segurança da adaptação de acessibilidade destes veículos;
Considerando a Portaria Inmetro nº 152, de 28 de maio de 2009, que aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros;
Considerando a Portaria Inmetro nº 364, de 17 de setembro de 2010, que estabelece os requisitos para as adaptações de acessibilidade dos veículos de características rodoviárias que trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos veículos acessíveis de características rodoviárias que trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros.
Art. 2º Estabelecer que, a partir de 1º de junho de 2011, os veículos supracitados deverão ser certificados por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) acreditado pelo Inmetro, de acordo com os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 152/2009, complementados pelos requisitos de comunicação visual e de segurança asseverados no art. 2º da Portaria Inmetro nº 364/2010.
Parágrafo único. No Selo de Identificação da Conformidade deverá constar a seguinte expressão: "VEÍCULO SELETIVO ACESSÍVEL PARA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS (FABRICAÇÃO)".
Art. 3º Determinar que as infrações aos dispositivos desta Portaria, sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Parágrafo único. A fiscalização, a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação, observará o prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA