Portaria SPE nº 27 de 11/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2010

Define os montantes da garantia física de energia dos empreendimentos de geração de energia elétrica.

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria MME nº 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º e no art. 4º, § 1º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo nº 48000.002132/2010-82, e

Considerando:

As Resoluções do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE nº 1, de 17 de novembro de 2004, que propõe os critérios gerais para garantia de suprimento de energia elétrica, e nº 9, de 28 de julho de 2008, que define o critério de cálculo das garantias físicas de energia e potência de novos empreendimentos de geração, aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República;

A Portaria MME nº 258, de 28 de julho de 2008, que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN; e

A Portaria MME nº 820, de 04 de outubro de 2010, que determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", a ser realizado em 17 de dezembro de 2010, específico para empreendimentos de geração hidrelétrica, inclusive Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, e aqueles que tenham concessão oriunda de Sistema Isolado, na forma do art. 2º, § 7º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,

Resolve:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, conforme critérios gerais de garantia de suprimento, os montantes da garantia física de energia dos Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica que serão objeto de concessão, na forma do Anexo I à presente Portaria, a serem considerados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no Edital do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", de que trata a Portaria MME nº 820, de 4 de outubro de 2010.

§ 1º Para os Empreendimentos que venderem energia no Leilão de que trata o caput e assinarem os respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs serão observadas as seguintes diretrizes:

I - o valor da garantia física terá validade, para todos os efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2015; e

II - poderão comercializar energia no Ambiente de Contratação Livre - ACL antes de 1º de janeiro de 2015, desde que entrem em operação comercial antes dessa data, hipótese que em que o valor da garantia física terá validade a partir da data de entrada em operação comercial.

§ 2º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexo I são determinados nas Barras de Saída dos Geradores, sem considerar o abatimento dos consumos internos das Usinas, nem as perdas de Conexão Elétrica e na Rede Básica.

Art. 2º Para todos os efeitos, a garantia física dos Empreendimentos constantes do Anexo I que não tenham sido objeto dos CCEARs, perderá a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTINO VENTURA FILHO

ANEXO I
LISTA DE REFERÊNCIA DOS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO CANDIDATOS AO LEILÃO A-5/2010, ESPECÍFICO PARA EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO HIDRELÉTRICA

Aproveitamento  Rio UF Potência Instalada (MW) Energia Firme (MWmed) Garantia Física de Energia Local (MWmed) Benefício Indireto (MWmed) Garantia Física Total (MWmed) 
UHE Ribeiro Gonçalves Parnaíba MA/PI 113 81,60 84,2 84,2 
UHE Uruçuí Parnaíba MA/PI 134 81,24 83,9 83,9 
UHE Cachoeira Parnaíba MA/PI 63 43,26 44,7 44,7 
UHE Estreito Parnaíba MA/PI 56 40,13 41,5 41,5 
UHE Castelhano Parnaíba MA/PI 64 43,58 45,0 45,0 
UHE Sinop Teles Pires MT 400 201,9 208,4 21,07 229,5 
UHE Teles Pires Teles Pires MT/PA 1819,8 886,52 915,4 915,4 
UHE Riacho Seco São Francisco BA/PE 276 182,39 188,3 188,3 

DETALHAMENTO DAS GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DOS EMPREENDIMENTOS A SEREM LICITADOS

Aproveitamento Completa Unidade 1 Unidade 2 Unidade 3 Unidade 4 Unidade 5 Unidade 6 Unidade 7 Unidade 8 
UHE Ribeiro Gonçalves 84,2 52,6 84,2 
UHE Uruçuí 83,9 56,9 83,9 
UHE Cachoeira 44,7 29,3 44,7 
UHE Estreito 41,5 25,5 41,5 
UHE Castelhano 45,0 29,8 45,0 
UHE Sinop 229,5 119,3 187,9 229,5* 
UHE Teles Pires 915,4 258,8 491,5 654,2 774,1 854,5 915,4 
UHE Riacho Seco 188,3 32,1 64,2 96,3 128,4 160,2 180,2 186,2 188,3 

* A garantia física da UHE Sinop é de 229,5 MW médios, após a completa Motorização, sendo que neste total estão incluídos 21,07 MW médios relativos ao beneficio indireto.