Portaria SEFAZ nº 27 de 06/02/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 fev 2009
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 13/2009-SEFAZ.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 13/2009-SEFAZ, de 22.01.2009, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 6 de fevereiro de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 027/2009 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
BORRACHA | | |
CCB - 1 - Crepe Claro Brasileiro | Kg | 4,65 |
CCB - 2 - Crepe Claro Brasileiro | Kg | 4,57 |
CEB - 1 - Crepe Escuro Brasileiro | Kg | 4,06 |
CEB - 2 - Crepe Escuro Brasileiro | Kg | 3,98 |
CEB - 3 - Crepe Escuro Brasileiro | Kg | 3,89 |
FCB - 1 - Folha Clara Brasileira | Kg | 4,40 |
FCB - 2 - Folha Clara Brasileira | Kg | 4,31 |
FFB - 1 - Folha Fumada Brasileira | Kg | 4,23 |
FFB - 2 - Folha Fumada Brasileira | Kg | 4,06 |
FFB - 3 - Folha Fumada Brasileira | Kg | 3,98 |
FFB - 4 - Folha Fumada Brasileira | Kg | 3,89 |
FDL - Folha Defumada Líquida | Kg | 4,23 |
GCB - Granulado Claro Brasileiro | Kg | 4,65 |
GEB - 1 Granulado Escuro Brasileiro | Kg | 4,06 |
GEB - 2 Granulado Escuro Brasileiro | Kg | 3,98 |
GEB - 3 Granulado Escuro Brasileiro | Kg | 3,89 |
Cernambi Rama | Kg | 1,11 |
Cernambi Virgem Prensada | Kg | 1,75 |
Látex Natural Centrifugada a 60% | Kg | 3,05 |
Látex de Campo (DRC 31%) | Kg | 1,01 |