Portaria SPOA/SE/MTur nº 27 de 02/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2008

Promove alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 08, de 18 de janeiro de 2007 e tendo em vista a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007 e a Portaria SOF nº 7, de 28 de março de 2008.

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24.03.2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE MARIA DA SILVA SALGADO

JUSTIFICATIVA

Os remanejamentos dos créditos das Modalidades de Aplicação 99 - A Definir para 40 - Transferências a Municípios; 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos para 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal e 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal para 40 - Transferência a Municípios, têm como finalidade adequações das dotações orçamentárias às necessidades de execução das Emendas Parlamentares nº 18240003, nº 25 510009 e nº 32300011.

ANEXO

R$

ESPECIFICAÇÃO ESF FTE EMENDA Nº/PROG. REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO               
23.695.1166.4620.0116 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de São Paulo.0100 18240003 3.3.99 250.000 3.3.40 250.000 
23.695.1166.4620.0282 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno/Salão Internacional do Artesanato - No DF.0100 25510009 3.3.50 100.000 3.3.30 100.000 
23.695.1166.4620.0098 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Minas Gerais.0100 32300011 3.3.30 350.000 3.3.40 350.000