Portaria SEED nº 27 de 21/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2007
Descentraliza à Universidade Federal do Piauí, Unidade Gestora/Gestão 154048/15265, o crédito orçamentário.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e
Considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Piauí, Unidade Gestora/Gestão 154048/15265, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.894,74 (sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 28, tendo como objeto "a implementação do Programa Arte na Escola", com execução no período de maio/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.128.1072.4050.0001.
II - Fonte: 0112915010
III - PTRES: 001728
IV - Elementos de despesa:
33.90.30- Material de Consumo - R$ 1.190,00 (hum mil, cento e noventa reais).
33.90.39 - Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 3.104,74
(três mil, cento e quatro reais e setenta e quatro centavos).
33.90.36 - Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
33.90.31 - Premiações Culturais - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Nota de Crédito: 2007NC000015 de 18.05.2007.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Piauí, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.009870/2007-24
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO CHAVES FILHO