Portaria ICMBio nº 27 de 10/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007

Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criado pela Lei nº 11.516 publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições que lhe confere o item IV do art. 19 do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

Considerando os termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proterção Integral, no Processo nº 02001.005219/2007-03, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

OS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Meio Norte - Parnaíba- PI, sendo um titular e um suplente;

III - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/PI, sendo um titular e um suplente;

IV - Capitania dos Portos do Piauí, sendo um titular e um suplente;

V - Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Piauí - SEMAR/PI, sendo titular e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Maranhão - SEMA/MA, sendo suplente;

VI - Secretaria Estadual de Turismo do Piauí - SETUR, sendo um titular e um suplente;

VII - Superintendência do Patrimônio da União no Piauí - SPU/PI, sendo titular, e Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão - SPU/MA, sendo suplente;

VIII - Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Piauí, sendo um titular e um suplente;

IX - Centro de Mamíferos Aquáticos CMA/ICMBio - Projeto Peixe, sendo um titular e um suplente;
X - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, sendo um titular e um suplente;

XI - Prefeitura Municipal de Araioses/MA, sendo titular e a Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, sendo suplente;

XII - Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia/PI, sendo titular e a Prefeitura Municipal de Luis Correia/PI, sendo suplente;

XIII - Prefeitura Municipal de Chaval/CE, sendo um titular e um suplente;

XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barroquinha/CE, sendo um titular e um suplente;

XV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tutóia/MA, sendo titular e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paulino Neves/MA, sendo suplente;

XVI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Parnaíba/PI, sendo titular e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ilha Grande/PI, sendo suplente;

XVII - Câmara de Vereadores de Ilha Grande/PI, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Câmara de Vereadores de Barroquinha/CE, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XIX - Agência de Desenvolvimento Regional Sustentável - ADRS, sendo um titular e um suplente;

XX - Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Residentes no Projeto de Assentamento da Ilha Grande do Paulino - Tutóia/MA, sendo titular e Associação dos Moradores do Coqueiro - Água Doce do Maranhão/MA, sendo suplente;

XXI - Associação Comunitária dos Moradores de Mexeriqueira - Luis Correia/PI, sendo titular e a Associação de Moradores do Balneário da Barra Grande - Cajueiro da Praia/PI, sendo suplente;

XXII - Associação Rural e Pesqueira do Povoado das Carnaubeiras - Araioses/MA, sendo titular e Associação de Moradores e Pescadores da Pedra do Sal, Parnaíba/PI, sendo suplente;

XXIII - Colônia de Pescadores Z 7 - Ilha Grande/PI, sendo titular e a Colônia de Pescadores Z 6 - Cajueiro da Praia/PI, sendo suplente;

XXIV - Colônia de Pescadores Z 78 - Água Doce/MA, sendo titular e a Colônia de Pescadores Z 20 - Araioses/MA, sendo suplente;

XXV - Colônia de Pescadores Z 24 - Chaval/CE, sendo titular e o Sindicato de Pescadores do Município de Tutóia/MA, sendo suplente;

XXVI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tutóia/MA, sendo titular e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Água Doce/MA, sendo suplente;

XXVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Autônomos de Chaval/CE, sendo titular e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barroquinha/CE, sendo suplente;

XXVIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luis Correia/PI, sendo titular e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cajueiro da Praia - I, sendo suplente;

XIX - Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos - AQUASIS/CE, sendo titular e Comissão Ilha Ativa - Ilha Grande/PI, sendo suplente;

XXX - Instituto Ilha do Caju Ecodesenvolvimento e Pesquisa - ICEP - Parnaíba/PI, sendo titular e Movimento S.O.S Natureza, sendo suplente;

XXXI - CARE International Brasil, sendo titular e Instituto Floravida, sendo suplente;

XXXII - Associação dos Empresários do Trade de Turismo - AETRE, sendo um titular e um suplente;

XXXIII - Nativus Arte-Ecotur, sendo um titular e um suplente;

XXXIV - Associação e Condutores de Turismo de Barra Grande - BARRATUR, sendo um titular e um suplente;

XXXV - Associação de Moradores e Artesãos da Comunidade de Vazantinha - Parnaíba/PI, sendo titular e Associação Monte Castelo - Tutóia/MA, sendo suplente;

XXXVI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/PI, sendo um titular e um suplente. (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 38, de 26.05.2011, DOU 27.05.2011)

Nota:Redação Anterior:
"Art.2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBio;
I - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Meio Norte/Parnaíba/PI, titular e suplente;
III - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/PI, titular e suplente;
IV - Ministério Público Estadual do Maranhão/Tutóia/MA , titular;
V - Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Piauí, titular;
VI - Secretaria Estadual de Turismo do Piauí, titular;
VII - Gerência Regional do Patrimônio da União/PI, titular e suplente;
VIII - SUPES/IBAMA/PI, titular;
IX - Projeto Peixe Boi/CMA/ICMBio, titular e suplente;
X - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, titular e suplente;
XI - Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, titular e a Prefeitura Municipal de Tutóia/MA, suplente;
XII - Prefeitura Municipal de Parnaíba/PI, titular e a Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia/PI suplente;
XIII - Prefeitura Municipal de Chaval/CE, titular e a Prefeitura Municipal de Barroquinha/CE, suplente;
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barroquinha/CE, titular e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Chaval/CE, suplente;
XV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paulino Neves/MA, titular e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tutóia/MA, suplente;
XVI - Secretaria Municipal de Educação de Parnaíba/PI, titular e a Secretaria Municipal de Educação de Chaval/CE, suplente;
XVII - Câmara de Vereadores de Araioses/MA, titular e suplente;
XVIII - Câmara de Vereadores de Barroquinha, titular e suplente;
XIX - Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Residentes no Projeto de Assentamento da Ilha Grande do Paulino/Tutóia/MA, titular e a Associação Comunitária de Tutóia Velha/Tutóia/MA, suplente;
XX - Associação Comunitária dos Moradores de Mexiriqueira/Luis Correia/PI, titular e a União dos Moradores do Povoado Curva Grande do Município de Água Doce/MA, suplente;
XXI - Comissão Ilha Ativa/Ilha Grande/PI, titular e a Associação de Moradores e Artesãos da Comunidade de Vazantinha/Parnaíba/PI, suplente;
XXII - Colônia de Pesca Z 7/Ilha Grande/PI, titular e a Colônia de Pesca Z 1/Luis Correia/PI, suplente;
XXIII - Colônia de Pesca Z 78/Água Doce/MA, titular e a Colônia de Pesca Z 57/Paulino Neves/MA, suplente;
XXIV - Colônia de Pesca Z 24/Chaval/CE, titular e a Associação Comunitária dos Pescadores de Frexeira/Água Doce/MA, suplente;
XXV - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tutóia/MA, titular e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Araioses/MA, suplente;
XXVI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Autônomos de Chaval/CE, titular e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barroquinha/CE, suplente;
XXVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luis Correia/PI, titular e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cajueiro da Praia/PI, suplente;
XXVIII - Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos/CE, sendo titular e suplente;
XXIX - Instituto Ilha do Caju Ecodesenvolvimento e Pesquisa/ICEP/Parnaíba/PI, titular e o Movimento S.O.S Natureza de Luis Correia/PI, suplente;
XXX - Instituto Floravida/PI, titular e o Care Brasil/PI, suplente;
XXXI - Igreja Adventista do Sétimo Dia/Tutóia/MA, titular e a Igreja Presbiteriana de Frexeiras/Água Doce/MA, suplente;
XXXII - Pousada Tremembés/Tutóia/MA, titular e o JBTour/Tutóia/MA, suplente;
XXXIII - Eco Adventure Tour/Parnaíba/PI, titular e o Terra Mangue, suplente;
XXXIV - Associação e Condutores de Turismo de Barra Grande/Cajueiro da Praia/PI, titular e a Associação de Condutores de Turismo Tremembés/Cajueiro da Praia/PI, suplente;
XXXV - Associação Artesanal do Barro Vermelho/Parnaíba/PI, titular e a Associação dos Artesãos da Comunidade do Pajeu/Barroquinha/CE, suplente; e, XXXVI - SEBRAE Parnaíba, titular.
Parágrafo único. O Chefe da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba representará o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 2º-A O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerando atividade de relevante interesse público. (Artigo acrescentado pela Portaria ICMBio nº 38, de 26.05.2011, DOU 27.05.2011)

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno, no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO