Portaria ICMBio nº 38 de 26/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2011
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba - MA, PI e CE.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em unidades de conservação federais;
Considerando o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 1996, que criou a da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba, nos estados do Maranhão, Piauí e Ceará;
Considerando a Portaria ICM nº 27, de 10 de dezembro de 2007, que criou o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA nº 02001.005219/2007-03;
Resolve:
Art. 1º Modificar o art. 2º, da Portaria ICM nº 27, de 10 de dezembro de 2007, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Meio Norte - Parnaíba- PI, sendo um titular e um suplente;
III - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/PI, sendo um titular e um suplente;
IV - Capitania dos Portos do Piauí, sendo um titular e um suplente;
V - Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Piauí - SEMAR/PI, sendo titular e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Maranhão - SEMA/MA, sendo suplente;
VI - Secretaria Estadual de Turismo do Piauí - SETUR, sendo um titular e um suplente;
VII - Superintendência do Patrimônio da União no Piauí - SPU/PI, sendo titular, e Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão - SPU/MA, sendo suplente;
VIII - Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Piauí, sendo um titular e um suplente;
IX - Centro de Mamíferos Aquáticos CMA/ICMBio - Projeto Peixe, sendo um titular e um suplente;
X - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, sendo um titular e um suplente;
XI - Prefeitura Municipal de Araioses/MA, sendo titular e a Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, sendo suplente;
XII - Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia/PI, sendo titular e a Prefeitura Municipal de Luis Correia/PI, sendo suplente;
XIII - Prefeitura Municipal de Chaval/CE, sendo um titular e um suplente;
XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barroquinha/CE, sendo um titular e um suplente;
XV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tutóia/MA, sendo titular e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paulino Neves/MA, sendo suplente;
XVI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Parnaíba/PI, sendo titular e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ilha Grande/PI, sendo suplente;
XVII - Câmara de Vereadores de Ilha Grande/PI, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Câmara de Vereadores de Barroquinha/CE, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XIX - Agência de Desenvolvimento Regional Sustentável - ADRS, sendo um titular e um suplente;
XX - Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Residentes no Projeto de Assentamento da Ilha Grande do Paulino - Tutóia/MA, sendo titular e Associação dos Moradores do Coqueiro - Água Doce do Maranhão/MA, sendo suplente;
XXI - Associação Comunitária dos Moradores de Mexeriqueira - Luis Correia/PI, sendo titular e a Associação de Moradores do Balneário da Barra Grande - Cajueiro da Praia/PI, sendo suplente;
XXII - Associação Rural e Pesqueira do Povoado das Carnaubeiras - Araioses/MA, sendo titular e Associação de Moradores e Pescadores da Pedra do Sal, Parnaíba/PI, sendo suplente;
XXIII - Colônia de Pescadores Z 7 - Ilha Grande/PI, sendo titular e a Colônia de Pescadores Z 6 - Cajueiro da Praia/PI, sendo suplente;
XXIV - Colônia de Pescadores Z 78 - Água Doce/MA, sendo titular e a Colônia de Pescadores Z 20 - Araioses/MA, sendo suplente;
XXV - Colônia de Pescadores Z 24 - Chaval/CE, sendo titular e o Sindicato de Pescadores do Município de Tutóia/MA, sendo suplente;
XXVI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tutóia/MA, sendo titular e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Água Doce/MA, sendo suplente;
XXVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Autônomos de Chaval/CE, sendo titular e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barroquinha/CE, sendo suplente;
XXVIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luis Correia/PI, sendo titular e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cajueiro da Praia - I, sendo suplente;
XXIX - Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos - AQUASIS/CE, sendo titular e Comissão Ilha Ativa - Ilha Grande/PI, sendo suplente;
XXX - Instituto Ilha do Caju Ecodesenvolvimento e Pesquisa - ICEP - Parnaíba/PI, sendo titular e Movimento S.O.S Natureza, sendo suplente;
XXXI - CARE International Brasil, sendo titular e Instituto Floravida, sendo suplente;
XXXII - Associação dos Empresários do Trade de Turismo - AETRE, sendo um titular e um suplente;
XXXIII - Nativus Arte-Ecotur, sendo um titular e um suplente;
XXXIV - Associação e Condutores de Turismo de Barra Grande - BARRATUR, sendo um titular e um suplente;
XXXV - Associação de Moradores e Artesãos da Comunidade de Vazantinha - Parnaíba/PI, sendo titular e Associação Monte Castelo - Tutóia/MA, sendo suplente;
XXXVI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/PI, sendo um titular e um suplente."
Art. 2º A Portaria ICM nº 27, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 2º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerando atividade de relevante interesse público.
Art. 3º Toda e qualquer modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata da Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO