Portaria MinC nº 27 de 05/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006
Dispõe sobre a convocação de entidades, organizações e instituições da sociedade civil para indicação de listas tríplices destinadas à escolha de representantes que irão compor o Conselho Nacional de Políticas Culturais - CNPC e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto no art. 84, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, no art. 27, inciso IV, alínea a da Lei nº 10.683/2003 e no art. 12, § 1º, incisos V, VI, alínea i, e VII, alínea c do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as entidades associativas, instituições, organizações e demais grupos de interesse da sociedade civil relativos aos setores culturais abaixo discriminados, referidos no art. 12, incisos V, VI, alínea i, e VII, alínea c, do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, convocados para indicar listas tríplices dos representantes (titulares e suplentes), com vistas a compor o Plenário do Conselho Nacional de Políticas Culturais - CNPC:
I - entidades e organizações não-governamentais que desenvolvem projetos de inclusão social por intermédio da cultura; artes digitais; culturas populares.
Parágrafo único. A indicação a que se refere este artigo deverá ser protocolada na sede do Ministério da Cultura, em Brasília, ou de qualquer uma de suas Representações Regionais (nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro ou São Paulo) ou postada para o Conselho Nacional de Política Cultural / Secretaria Executiva / Ministério da Cultura - Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", CEP: 70.068-900 / Brasília - DF- até o dia 28 de abril de 2006.
Art. 2º Na apreciação de uma ou mais listas tríplices por área discriminada no art. 1º, o Ministro de Estado da Cultura considerará os seguintes aspectos para a escolha dos conselheiros(as) titulares e respectivos(as) suplentes:
I - Número das entidades, instituições e organizações que subscrevem a indicação;
Histórico, atividades atuais e abrangências nacional, regional e/ou local das entidades, instituições, organizações e grupos de interesse que subscrevem a indicação;
Pluralidade de segmentos e modalidades do fazer artístico-cultural contidos nos campos de atividades objeto desta chamada pública;
Currículo e histórico da participação dos nomes indicados em relação à área objeto da representação;
Arrazoado contendo propósitos e princípios de política cultural que as instituições, organizações e entidades que subscrevem a indicação defendem para a representação da área.
§ 1º Documentos comprobatórios relacionados aos incisos II e IV deverão ser anexados à indicação no ato da respectiva inscrição ou encaminhamento ao MinC.
§ 2º Os documentos referidos no § 1º poderão constituir-se de Estatuto e Ata de Eleição da Diretoria de Entidade registrados em cartório; de declarações de autoridades locais, estaduais ou federais devidamente reconhecidas; de material publicitário ou institucional original; e de cópias de reportagens impressas ou audiovisuais, quaisquer deles fazendo a devida menção aos representantes ou indivíduos que subscreverem a lista, na qualidade de agentes afins à área objeto da chamada pública, e acompanhados de cópias dos documentos de identificação respectivos.
Art. 3º Os nomes escolhidos pelo Ministro de Estado da Cultura serão oficializados em portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.
Art. 4º Os demais representantes a comporem o Plenário do CNPC, não previstos nesta Portaria, serão indicados pelos colegiados setoriais existentes ou em vias de oficialização, conforme processos em fase de finalização pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 15 de 3 de fevereiro de 2006 e pelas entidades e instituições referidas no Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO GIL MOREIRA