Portaria SEFIN nº 27 de 05/04/2006

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 08 abr 2006

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e o Decreto Nº 21.844 de 30 de março de 2006 e

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos documentos a serem apresentados pelos contribuintes para a concessão do gozo do beneficio fiscal previsto pela Lei nº 17.193 de 30 de março de 2006.

R E S O L V E:

I - O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados pela Lei Nº 17.193, de 30 de março de 2006, deverá formalizar requerimento específico acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cartão de Inscrição Municipal - CIM;

b) Cópia do C.N.P.J.;

c) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação;

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e Assistência Social (CND/INSS);

e) Certificado de regularidade para com o FGTS, pela Caixa Econômica Federal;

f) Documento comprobatório do número de empregados;

g) Demonstrativos contábeis que comprovem o seu faturamento nos 4 (quatro) trimestres que antecederem o trimestre em que está formalizando o requerimento previsto neste artigo.

II - Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no item anterior, o processo deverá ser enviado à Assessoria Jurídica da Secretaria de Finanças - SEFIN para análise dos requisitos para a concessão do benefício, elaboração de parecer e preparo de despacho do Secretário.

III - Em caso de deferimento, o processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Administração Tributária - DAT para anotação e acompanhamento, que receberá do beneficiário a comprovação prevista no artigo 4º do Decreto Nº 21.844 de 30 de março de 2006.

IV - Caberá à DAT o gerenciamento do cadastro de empresas beneficiadas.

V - Fica delegada ao Diretor da DAT a aplicação da suspensão de benefício prevista no artigo 4º do Decreto Nº 21.844, bem como a revogação da suspensão.

V - Não regularizada a situação para continuação do gozo do benefício, bem como nos demais casos de cancelamento, o Diretor da DAT comunicará o fato ao Secretário de Finanças para o cancelamento do benefício, ouvida a Assessoria Jurídica.

VI - Os requerimentos formalizados até a publicação desta Portaria e que não contenham todos os documentos por ela exigidos poderão ser complementados até 30 de abril de 2006.

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2006.

Recife, 05 de abril de 2006.

Elísio Soares de Carvalho Júnior

Secretário