Portaria SESu nº 269 de 28/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de Março de 2007.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referentes ao mês de Março de 2007, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional

Fonte: nº 0112915003

PTRES: nº 001749

Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V .Processo: nº 23000.000335/2007-16

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA MELO

ANEXO I

IFES Instituição Beneficiada Número de residentes - SIAPE UG GESTÃO Elementos de Despesa Total Nota de Crédito 
Março/2007 3390.04 3391.47 
AC Universidade Federal do Acre 40 154044 15261 76.658,00 15.331,60 91.989,60 313 
AL Universidade Federal de Alagoas 53 153037 15222 101.571,85 20.314,37 121.886,22 314 
AM Universidade Federal do Amazonas 115 154039 15256 220.391,75 44.078,35 264.470,10 315 
BA Universidade Federal da Bahia 132 153038 15223 252.971,40 50.594,28 303.565,68 316 
CE Universidade Federal do Ceará 149 153045 15224 285.551,05 57.110,21 342.661,26 317 
DF Universidade de Brasília 128 154040 15257 245.305,60 49.061,12 294.366,72 318 
ES Universidade Federal do Espírito Santo 114 153046 15225 218.475,30 43.695,06 262.170,36 319 
GO Universidade Federal de Goiás 135 153052 15226 258.720,75 51.744,15 310.464,90 320 
MA Fundação Universidade Federal do Maranhão 78 154041 15258 149.483,10 29.896,62 179.379,72 321 
MG Universidade Federal de Juiz de Fora 68 153061 15228 130.318,60 26.063,72 156.382,32 322 
MG Universidade Federal de Minas Gerais 312 153062 15229 597.932,40 119.586,48 717.518,88 323 
MG Universidade Federal do Triângulo Mineiro 146 153035 15242 279.801,70 55.960,34 335.762,04 324 
MG Fundação Universidade Federal de Uberlândia 155 154043 15260 297.049,75 297.049,75 325   
MS Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 85 154054 15269 162.898,25 32.579,65 195.477,90 326 
MT Fundação Universidade Federal do Mato Grosso 46 154045 15262 88.156,70 17.631,34 105.788,04 327 
PA Universidade Federal do Pará 93 153063 15230 178.229,85 35.645,97 213.875,82 328/348 
PB Universidade Federal de Campina Grande 24 158195 15281 45.994,80 9.198,96 55.193,76 329 
PB Universidade Federal da Paraíba 72 153065 15231 137.984,40 27.596,88 165.581,28 330 
PE Universidade Federal de Pernambuco 164 153080 15233 314.297,80 62.859,56 377.157,36 331 
PI Fundação Universidade Federal do Piauí 82 154048 15265 157.148,90 31.429,78 188.578,68 332 
PR Universidade Federal do Paraná 237 153079 15232 454.198,65 90.839,73 545.038,38 333 
RJ Universidade Federal Fluminense 132 153056 15227 252.971,40 50.594,28 303.565,68 334/352 
RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 362 153115 15236 693.754,90 693.754,90 335   
RJ Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 88 154034 15255 168.647,60 33.729,52 202.377,12 336 
RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 107 153103 15234 205.060,15 41.012,03 246.072,18 337 
RS Fundação Universidade Federal de Rio Grande 41 154042 15259 78.574,45 15.714,89 94.289,34 338 
RS Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 217 154032 15270 415.869,65 83.173,93 499.043,58 339 
RS Hospital de Clínicas de Porto Alegre 329 155001 15275 630.512,05 126.102,41 756.614,46 340 
RS Fundação Universidade Federal de Pelotas 65 154047 15264 124.569,25 24.913,85 149.483,10 341 
RS Universidade Federal de Santa Maria 83 153164 15238 159.065,35 31.813,07 190.878,42 342 
SC Universidade Federal de Santa Catarina 68 153163 15237 130.318,60 26.063,72 156.382,32 343 
SE Fundação Universidade Federal de Sergipe 30 154050 15267 57.493,50 11.498,70 68.992,20 344 
SP Universidade Federal de São Paulo 601 153031 15250 1.151.786,45 230.357,29 1.382.143,74 345 
SP Universidade Federal de São Carlos 154049 15266 1.916,45 383,29 2.299,74 349 
TOTAL 4553 8.723.680,40 1.546.575,15 10.270.255,55   

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 61, de 29.03.2007, Seção 1, págs. 38 e 39, com incorreção no original.