Portaria SETEC nº 269 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C17 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C17 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a implementação do Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, nas Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

PTRES nº: 8.308; Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0096 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional no Estado do Rio Grande do Sul - PTRES nº: 08309; Fontes de Recursos nº: 0100915016 e 0112915016 e Ação nº 6.380.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO Nº NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves -RS 23000.087840/2006-78 757 140.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS 2300.087407/2006-70 759 280.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS 23000.051395/2006-16 760 140.000,00 
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - CA Prof. Mário Alquati - RS 23000.015623/2006-86 763 140.533,25 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul- Escola Técnica 23000.014716/2006-93 765 140.479,00 
Fundação Universidade Federal de Pelotas - Conjunto Visconde da Graça - RS 23000.015981/2006-99 768 67.223,00 
Fundação Universidade Federal de Pelotas - RS 23000.015983/2006-88 771 72.777,00 
Universidade Federal de Santa Maria - RS 23000.015976/2006-86 776 140.000,00 
Universidade Federal de Santa Maria - CA Frederico Westphalen - RS 23000.015975/2006-31 781 139.526,88 
10 Universidade Federal de Santa Maria - C. Técnico Industrial - RS 23000.015974/2006-97 785 140.000,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS 23000.093836/2006-49 809 140.000,00 
12 Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS 23000.081964/2006-40 824-825 100.000,00 
13 Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS 23000.081966/2006-39 826-856 57.637,76