Portaria MMA nº 269 de 22/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2004

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando o disposto na Resolução nº 005, de 15 de junho de 1989, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, que instituiu o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar-PRONAR, estabelecendo metas, entre elas, o Inventário Nacional de Poluentes do Ar, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT com os seguintes objetivos:

I - elaborar e propor metodologia de cálculo de poluentes emitidos na atmosfera provenientes de fontes móveis, incluindo dióxido de carbono, dioxinas e furanos;

II - avaliar os resultados de levantamentos e estudos obtidos na execução de serviços prestados ao Ministério do Meio Ambiente visando a elaboração do inventário de emissões de fontes móveis, apresentando relatórios dos resultados alcançados e sugestões para as etapas posteriores; e

III - acompanhar a elaboração do inventário de emissões atmosféricas moveis pelos órgãos estaduais de meio ambiente.

Art. 2º O GT será composto por um representante e respectivo suplente, dos órgãos e entidades a seguir indicados:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos, que o coordenará;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

III - Fundação Estadual do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais-FEAM;

IV - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente- FEEMA do Estado do Rio de Janeiro;

V - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler-FEPAM, do Estado do Rio Grande do Sul;

VI - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB, do Estado de São Paulo;

VII - Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente do Instituto Alberto Luís Coimbra de Pesquisas e Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro-LIMA/COPPE/UFRJ; e

VIII - Departamento Nacional de Trânsito-DENATRAN.

§ 1º O coordenador do GT será substituído por um dos membros, por ele designado.

§ 2º Os representantes do GT, especialistas em controle da poluição atmosférica de fontes móveis, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 3º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.

Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e entidades representados.

Art. 6º A Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos prestará o apoio administrativo ao funcionamento do GT.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá vigência de dezoito meses, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA