Portaria MF nº 269 de 09/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1995

Altera dispositivos da Portaria MF nº 213, de 31.08.1995, que estabelece condições, prioridades e cronograma de cobrança judicial de débitos passíveis de inscrição em Dívida Ativa de União.

Art. 1º. O inciso II e o parágrafo único do artigo 2º, o artigo 5º e o Anexo da Portaria nº 213, de 31 de agosto de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.
....................
II - expedirão correspondência aos contribuintes com débito em aberto, para ciência da existência do débito e sua regularização, com as seguintes características:
a) aos contribuintes, pessoas jurídicas, será expedido aviso final de cobrança, acompanhado de extrato contendo a situação dos débitos de sua responsabilidade, que possibilite vinculações de pagamentos efetuados, assinalando-se-lhes prazo não superior a trinta dias, a contar do recebimento do aviso, para indicar ou providenciar os respectivos pagamentos;
b) aos contribuintes, pessoas físicas, será expedido aviso final de cobrança, com prazo de retorno não superior a trinta dias, a contar do recebimento, para indicar ou providenciar os respectivos pagamentos;
Parágrafo único. Para os fins previstos na alínea a do inciso II, e com o propósito de permitir alocações de eventuais pagamentos informados pelos devedores, o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO providenciará emissão de disquete contendo o registro de débitos e de pagamentos não alocados.
.................... Art. 5º. As unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciarão a inscrição em Dívida Ativa da União e o ajuizamento das ações executivas relativas aos débitos recebidos da Secretaria da Receita Federal, dentro dos prazos fixados no anexo a esta portaria, atendidas as prioridades por faixa de valor indicadas no artigo 2º, inciso I.
Parágrafo único. Para os fins de que trata este artigo, ficam as unidades da Secretaria da Receita Federal e o SERPRO obrigados a repassar à PGFN, em meio magnético, as informações correspondentes aos débitos, observados os prazos estabelecidos no anexo a esta portaria.''

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan