Portaria SUBTF/CIS nº 268 DE 14/01/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 jan 2020

Altera dispositivos da Portaria F/SUBTF/CIS nº 232, de 28 de outubro de 2015, que estabelece os documentos necessários para os procedimentos de concessão de certidões de situação fiscal e de baixa de inscrição.

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de concessão de baixa de inscrição municipal ou de exclusão de todas as atividades de serviços,

Resolve:

Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 232, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Os procedimentos de baixa de inscrição municipal ou de exclusão de todas as atividades de serviços, exceto para os contribuintes autônomos, deverão ser iniciados no Cartório da Gerência de Cadastro do ISS, com a apresentação da seguinte documentação:

I - requerimento de baixa, em duas vias, preenchido e assinado pelo representante legal;

II - distrato ou alteração contratual, devidamente registrados nos órgãos competentes (original ou cópia autenticada);

III - (.....);

IV - procuração com firma reconhecida, caso o requerimento de baixa não tenha sido assinado pelo titular ou representante legal (original ou cópia autenticada); e

V - Certidão de Situação Fiscal, nos termos do art. 2º da Resolução SMF nº 1.897 , de 23 de dezembro de 2003, emitida há, no máximo, 7 (sete) dias.

§ 1º O servidor do Cartório da Gerência de Cadastro do ISS receberá a documentação listada nos incisos I a V do caput e, com base nela, deverá realizar os seguintes procedimentos: (NR)

I - conferência da legitimidade do requerente;

II - atualização dos dados cadastrais do contribuinte, caso haja divergência entre os dados constantes do documento previsto no inciso II do caput e os constantes do Cadastro Municipal; e

III - conferência da data de emissão e da autenticidade da Certidão de Situação Fiscal, de que trata o inciso V do caput.

§ 2º (.....). (NR)"

"Art. 4º Revogado.

Parágrafo único. Revogado. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 03 de fevereiro de 2020.