Portaria SF nº 268 DE 11/10/2019

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 out 2019

Fixa prazo para a validade das certidões de regularidade fiscal que especifica, emitidas pela Fazenda Municipal.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a autorização concedida pelo artigo 3º do Decreto nº 50.691, de 29 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º As Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários abaixo descritas, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, terão validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão:

(Revogado pela Portaria SF Nº 182 DE 04/08/2021):

I - Certidão de débitos negativa; e

II - Certidão de débitos positiva com efeitos de negativa, na hipótese em que a suspensão da exigibilidade do crédito decorra de adesão a parcelamento pelo contribuinte.

Parágrafo único. As demais Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários não citadas neste artigo permanecem regidas pelo prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 50.691, de 29 de junho de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.