Portaria SF nº 182 DE 04/08/2021
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 05 ago 2021
Altera a Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019, e prorroga o prazo de validade das certidões que especifica.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 1º da Portaria SF nº 268 , de 11 de outubro de 2019.
Art. 2º Ficam prorrogados por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão, os prazos de validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários ainda válidas por ocasião da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.