Portaria MMA nº 268 de 16/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005
Dispõe sobre os Encontros Públicos Estaduais a serem realizados no processo de elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições, notadamente o disposto no art. 27, inciso XV, alínea a, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Considerando que incumbe à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos-PNRH;
Considerando que a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, ao instituir a Política Nacional de Recursos Hídricos e criar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, elegeu como um de seus fundamentos primordiais a gestão descentralizada e participativa;
Considerando que a metodologia de discussão e elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, pactuada no âmbito da competente Câmara Técnica do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CTPNRH/CNRH), compreende a efetiva participação social mediante a audiência de todos os segmentos e setores envolvidos em cada Estado e no Distrito Federal, sendo certo que, para atingirem seus objetivos, os planos de recursos hídricos devem resultar de um processo de discussão do Poder Público com os setores "Usuário" e "Sociedade Civil", resolve:
Art. 1º O Plano Nacional de Recursos Hídricos deverá ser exposto em Encontros Públicos Estaduais a serem realizados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, de acordo com o calendário constante do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Nos Encontros Públicos Estaduais serão recolhidas críticas e sugestões para subsidiar e contribuir na elaboração Plano Nacional de Recursos Hídricos pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Os Encontros Públicos Estaduais são eventos abertos à participação pública, sendo permitida a presença de qualquer pessoa ou entidade interessada na discussão e elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos.
§ 1º A realização dos Encontros Públicos será promovida pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.
§ 2º Os locais e os horários dos Encontros Públicos Estaduais serão divulgados nos endereços eletrônicos: htttp://www.mma.gov.br e http://pnrh.cnrh-srh.gov.br
Art. 3º Os Encontros Públicos Estaduais terão uma Mesa Diretora cujos membros serão:
I - o Secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, ou seu representante, que coordenará os trabalhos;
II - o Diretor da Agência Nacional de Águas-ANA, ou seu representante;
III - o Gerente Executivo do IBAMA no Estado em que ocorrer o evento, ou seu representante;
IV - o Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ou seu representante.
Art. 4º Os Encontros Públicos Estaduais terão a seguinte metodologia:
I - 1ª Parte - abertura, a ser realizada pelos componentes da Mesa Diretora, seguida da exposição sobre o PNRH pelo Secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, ou seu representante;
II - 2ª Parte - manifestação dos Participantes, obedecida a ordem de inscrição;
III - 3ª Parte - encerramento, pelo Secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, ou seu representante.
§ 1º Cada inscrito para manifestação na 2ª Parte dos Encontros Públicos Estaduais, terá 4 (quatro) minutos para o seu pronunciamento.
§ 2º Os Encontros Públicos Estaduais terão duração máxima de 4 horas, contadas do horário previsto para a sua abertura.
Art. 5º As manifestações a que se refere o item II do artigo anterior e os documentos apresentados à Mesa Diretora durante o evento serão descritos de forma sucinta, constando do Relatório Final do respectivo Encontro Público Estadual.
Art. 6º Para subsidiar os Encontros Públicos Estaduais estarão disponíveis nos endereços eletrônicos e o documento técnico intitulado "Caracterização das Regiões Hidrográficas" e a versão preliminar dos "Caderno Regionais de Recursos Hídricos".
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO| ESTADO/CAPITAL | DATA |
| Paraná / Curitiba | 01.10.2005 |
| Amazonas / Manaus | 03.10.2005 |
| Roraima / Boa Vista | 03.10.2005 |
| Rondônia / Porto Velho | 04.10.2005 |
| Amapá / Macapá | 04.10.2005 |
| Acre / Rio Branco | 05.10.2005 |
| São Paulo / São Paulo | 05.10.2005 |
| Maranhão / São Luís | 06.10.2005 |
| Mato Grosso do Sul / Campo Grande | 07.10.2005 |
| Rio Grande do Sul / Porto Alegre | 07.10.2005 |
| Rio de Janeiro / Rio de Janeiro | 08.10.2005 |
| Rio Grande do Norte / Natal | 10.10.2005 |
| Paraíba / João Pessoa | 10.10.2005 |
| Tocantins / Palmas | 11.10.2005 |
| Bahia / Salvador | 11.10.2005 |
| Alagoas / Maceió | 13.10.2005 |
| Pernambuco / Recife | 13.10.2005 |
| Goiás / Goiânia | 14.10.2005 |
| Ceará / Fortaleza | 14.10.2005 |
| Mato Grosso / Cuiabá | 15.10.2005 |
| Piauí / Teresina | 17.10.2005 |
| Distrito Federal / Brasília | 18.10.2005 |
| Santa Catarina / Florianópolis | 18.10.2005 |
| Espírito Santo / Vitória | 19.10.2005 |
| Sergipe / Aracajú | 19.10.2005 |
| Minas Gerais / Belo Horizonte | 20.10.2005 |