Portaria MMA nº 268 de 16/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005

Dispõe sobre os Encontros Públicos Estaduais a serem realizados no processo de elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições, notadamente o disposto no art. 27, inciso XV, alínea a, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Considerando que incumbe à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos-PNRH;

Considerando que a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, ao instituir a Política Nacional de Recursos Hídricos e criar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, elegeu como um de seus fundamentos primordiais a gestão descentralizada e participativa;

Considerando que a metodologia de discussão e elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, pactuada no âmbito da competente Câmara Técnica do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CTPNRH/CNRH), compreende a efetiva participação social mediante a audiência de todos os segmentos e setores envolvidos em cada Estado e no Distrito Federal, sendo certo que, para atingirem seus objetivos, os planos de recursos hídricos devem resultar de um processo de discussão do Poder Público com os setores "Usuário" e "Sociedade Civil", resolve:

Art. 1º O Plano Nacional de Recursos Hídricos deverá ser exposto em Encontros Públicos Estaduais a serem realizados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, de acordo com o calendário constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Nos Encontros Públicos Estaduais serão recolhidas críticas e sugestões para subsidiar e contribuir na elaboração Plano Nacional de Recursos Hídricos pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º Os Encontros Públicos Estaduais são eventos abertos à participação pública, sendo permitida a presença de qualquer pessoa ou entidade interessada na discussão e elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos.

§ 1º A realização dos Encontros Públicos será promovida pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

§ 2º Os locais e os horários dos Encontros Públicos Estaduais serão divulgados nos endereços eletrônicos: htttp://www.mma.gov.br e http://pnrh.cnrh-srh.gov.br

Art. 3º Os Encontros Públicos Estaduais terão uma Mesa Diretora cujos membros serão:

I - o Secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, ou seu representante, que coordenará os trabalhos;

II - o Diretor da Agência Nacional de Águas-ANA, ou seu representante;

III - o Gerente Executivo do IBAMA no Estado em que ocorrer o evento, ou seu representante;

IV - o Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ou seu representante.

Art. 4º Os Encontros Públicos Estaduais terão a seguinte metodologia:

I - 1ª Parte - abertura, a ser realizada pelos componentes da Mesa Diretora, seguida da exposição sobre o PNRH pelo Secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, ou seu representante;

II - 2ª Parte - manifestação dos Participantes, obedecida a ordem de inscrição;

III - 3ª Parte - encerramento, pelo Secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, ou seu representante.

§ 1º Cada inscrito para manifestação na 2ª Parte dos Encontros Públicos Estaduais, terá 4 (quatro) minutos para o seu pronunciamento.

§ 2º Os Encontros Públicos Estaduais terão duração máxima de 4 horas, contadas do horário previsto para a sua abertura.

Art. 5º As manifestações a que se refere o item II do artigo anterior e os documentos apresentados à Mesa Diretora durante o evento serão descritos de forma sucinta, constando do Relatório Final do respectivo Encontro Público Estadual.

Art. 6º Para subsidiar os Encontros Públicos Estaduais estarão disponíveis nos endereços eletrônicos e o documento técnico intitulado "Caracterização das Regiões Hidrográficas" e a versão preliminar dos "Caderno Regionais de Recursos Hídricos".

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

ESTADO/CAPITAL DATA 
Paraná / Curitiba 01.10.2005 
Amazonas / Manaus 03.10.2005 
Roraima / Boa Vista 03.10.2005 
Rondônia / Porto Velho 04.10.2005 
Amapá / Macapá 04.10.2005 
Acre / Rio Branco 05.10.2005 
São Paulo / São Paulo 05.10.2005 
Maranhão / São Luís 06.10.2005 
Mato Grosso do Sul / Campo Grande 07.10.2005 
Rio Grande do Sul / Porto Alegre 07.10.2005 
Rio de Janeiro / Rio de Janeiro 08.10.2005 
Rio Grande do Norte / Natal 10.10.2005 
Paraíba / João Pessoa 10.10.2005 
Tocantins / Palmas 11.10.2005 
Bahia / Salvador 11.10.2005 
Alagoas / Maceió 13.10.2005 
Pernambuco / Recife 13.10.2005 
Goiás / Goiânia 14.10.2005 
Ceará / Fortaleza 14.10.2005 
Mato Grosso / Cuiabá 15.10.2005 
Piauí / Teresina 17.10.2005 
Distrito Federal / Brasília 18.10.2005 
Santa Catarina / Florianópolis 18.10.2005 
Espírito Santo / Vitória 19.10.2005 
Sergipe / Aracajú 19.10.2005 
Minas Gerais / Belo Horizonte 20.10.2005