Portaria MMA nº 268 de 22/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2004
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo Executivo-GEx.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo Executivo-GEx, com a finalidade de propor diretrizes e estratégias a serem adotadas com vistas à implementação do componente Mata Atlântica do Subprograma de Projetos Demonstrativos-PD/A, do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.
Art. 2º Ao GEx compete:
I - propor estratégias de ação, definir diretrizes e procedimentos, relacionados à implementação das ações previstas no componente Mata Atlântica do PD/A; e
II - subsidiar a Comissão Executiva do PD/A, para tomada de decisões relacionadas ao referido componente.
Art. 3º O GEx é composto por titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e organizações não-governamentais, a seguir indicados:
I - dois representantes da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, sendo um representante do Núcleo de Assessoria e Planejamento a Projetos na Mata Atlântica-NAPMA e um representante da Diretoria de Áreas Protegidas;
II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
III - um representante do Sub-Programa de Projetos Demonstrativos-PD/A, indicado pela Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável; e
IV - um representante de organização não-governamental ambientalista, indicado pela Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica-RMA.
Art. 4º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento do GEx.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das atividades do GEx representantes de outros órgãos e entidades não-governamentais, e especialistas, que possam contribuir para o alcance do objetivo do GEx.
Art. 6º As despesas decorrentes das atividades previstas nesta Portaria correm à conta dos órgãos, entidades, e organizações não-governamentais representados.
Art. 7º A participação no GEx não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA