Portaria INEMA nº 2673 DE 22/05/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 mai 2012

Dispõe sobre dispensa de licenciamento ambiental e outorga para as atividades que especifica, em conformidade com o regulamento da Lei 10.431/2006, aprovado pelo Decreto nº 11.235/2008 e suas alterações, e dá outras providências.

O Diretor do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela Lei 12.212, de 04 de maio de 2011, e em especial pelos artigos 350, incisos IV a IX, XIV e XVI, e o artigo 116, parágrafos 2º e 4º do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, e suas alterações e,

 

Considerando as disposições do Regulamento da Lei nº 10.431/2006 aprovado pelo Decreto nº 11.235/2008 e suas alterações;

 

Considerando a exigência de entidades financiadoras para comprovação de dispensa de licenciamento ambiental de atividades de infra-estrutura;

 

Resolve:

 

Art. 1º. As atividades listadas no Anexo Único desta portaria atendem ao disposto no Decreto 11.235/2008 e suas alterações, não sendo passíveis de licenciamento ambiental pelo INEMA.

 

Art. 2º. A dispensa de licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades desenvolvidas, nas esferas municipal, estadual e federal, cabendo ao empreendedor requerer as autorizações pertinentes e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIO CÉSAR ROCHA MOTA

DIRETOR GERAL

 

ANEXO ÚNICO

 

.....

 

PRODUTO

MUNICÍPIO

LOCALIDADE

Vazão (l/s)

Secretaria

CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM VAZÃO MEDIA CAPTADA ABAIXO DE 0,50 l/s.

BARRA DA ESTIVA

BAIXÃO

0,26

SEMA

BARRA DA ESTIVA

BREJÃO

0,25

SEMA

BARRA DA ESTIVA

CARIBÉ

0,26

SEMA

BONINAL

LAGOINHA

0,36

SEMA

BRUMADO

GAMELEIRINHA

0,17

SEMA

CAETANOS

CAJUEIRO

0,35

SEMA

HELIÓPOLIS

ARROZAL

0,37

SEMA

IRAQUARA

MULUNGU DO ZABELÊ

0,27

SEMA

IRAQUARA

RIO VERDE

0,11

SEMA

IRAQUARA

VITURIANO

0,13

SEMA

IRAQUARA

ZABELÊ DOIS

0,30

SEMA

ITABERABA

CAJÁS

0,20

SEMA

JACARACI

ANGICAL

0,09

SEMA

LENCÓIS

YUNA

0,37

SEMA

MARACÁS

COVAS

0,11

SEMA

MARACÁS

RIACHO

0,13

SEMA

MORPARÁ

SANTA ROSA

0,12

SEMA

MUCUGÊ

BARRIGUDA

0,37

SEMA

MUCUGÊ

LAJINHA - CAMPINAS

0,09

SEMA

MUCUGÊ

SANTA CRUZ

0,18

SEMA

MUCUGÊ

SÃO PEDRO

0,14

SEMA

NOVA REDENÇÃO

ÁGUA BRANCA

0,22

SEMA

NOVO HORIZONTE

CANTA GALO

0,26

SEMA

PALMAS DE MONTE ALTO

AROEIRA

0,10

SEMA

PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

ROÇADO

0,14

SEMA

PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

SAMBAÍBA

0,09

SEMA

PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

TERRA VERMELHA

0,26

SEMA

REMANSO

FORMOSA DE CIMA

0,15

SEMA

SEABRA

CERCA DE PEDRA

0,14

SEMA

SEABRA

RIACHO DAS PALMEIRAS

0,28

SEMA

SEABRA

VOLTA DO CAPÃO

0,22

SEMA

SEABRA

CABACEIRA

0,14

SEMA

SENTO SÉ

VEREDA DE DENTRO

0,12

SEMA

SERRA PRETA

ROMA

0,12

SEMA

SERRA PRETA

SANTO ANTÔNIO

0,12

SEMA

SERRA PRETA

SORAIA

0,15

SEMA