Portaria ANATEL nº 267 de 31/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008

Fixa os indicadores e as metas para o 5º período avaliativo.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.

CONSIDERANDO deliberação do Conselho Diretor em sua reunião nº 474, de 27 de março de 2008;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 53500.023789/2007, resolve:

Art. 1º Fixar de acordo com o Anexo I desta Portaria, os indicadores e as metas institucionais da Agência Nacional de Telecomunicações, para o período compreendido de 1º de abril de 2008 a 30 de setembro de 2008, em consonância com o art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, a serem pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.827, de 2006.

Art. 3º Caberá a Superintendente-Executiva submeter, mensalmente, na Reunião Técnica do Conselho Diretor, o resultado parcial das metas de desempenho institucional.

Art. 4º Esta Portaria passa a ter efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

RONALDO MOTA SARDENBERG

ANEXO I

PROCESSOS INDICADORES METAS 
Aferir dados e informações. Percentual de horas de fiscalização utilizadas em processos que tenham impacto direto para o cidadão. Realizar no mínimo 65% das horas de fiscalização destinadas aos serviços de interesse coletivo em processos com impacto direto para o cidadão. 
Tratar Solicitações dos Usuários. Taxa de solicitações registradas e resolvidas no prazo. 82% 
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado. Pados instruídos pela área técnica. Instruir 20% a mais do que o total de Pados instaurados nº 5º período avaliativo. 
Elaborar Regulamentação. Elaboração de Regulamentos. Concluir 100% das fases dos regulamentos propostos.