Portaria INMETRO nº 267 de 01/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008

Aprova a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Televisores com Tubos de Raios Catódicos (Cinescópio).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;

Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética de televisores;

Considerando a necessidade de se estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para televisores;

Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Televisores;

Considerando a necessidade de o mercado comercializar os televisores importados e fabricados anteriormente à publicação deste Regulamento, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Televisores com Tubos de Raios Catódicos (Cinescópio), disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a etiquetagem compulsória de televisores com cinescópio, conforme o Regulamento ora aprovado.

Parágrafo único. A Etiquetagem, de que trata o caput deste artigo, será realizada através de ensaios do produto, atendendo às disposições estabelecidas no Regulamento ora aprovado.

Art. 3º Determinar que, a partir de 1º de agosto de 2008 , os televisores com cinescópio deverão ser fabricados ou importados, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado, exceto pelos itens 11,13,14,18 e 20 da norma IEC 60065 edição 7 - Aparelhos de Áudio, Vídeo e Aparelhos Eletrônicos Similares - requisitos de segurança, referenciada no subitem 4.2, do anexo 1 do Regulamento ora aprovado, que passarão a ser de cumprimento obrigatório a partir de 1º de março de 2009.

Art. 4º Determinar que, a partir de 31 de dezembro de 2009, os televisores com cinescópio deverão ser comercializados, por fabricantes, importadores, atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 5º Cientificar que os demais modelos de televisores não mencionados no art. 4º, a saber: televisores de Projeção, LCD e Plasma, não estão obrigados a atender os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Portaria.

Art. 7º Revogar a Portaria Inmetro nº 132, de 5 de maio de 2008.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA