Portaria INMETRO nº 132 de 05/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2008
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Televisores.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 267, de 01.08.2008, DOU 04.08.2008.
2) Ver Portaria INMETRO nº 138, de 19.05.2008, DOU 21.05.2008, que cria a Comissão Técnica "Televisores".
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;
Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética para televisores;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para televisores;
Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de televisores, de fabricação nacional ou importado, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Televisores, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro nº 405, de 5 de novembro de 2007.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a etiquetagem compulsória de Televisores equipados com tubo de raios catódicos (cinescópio), conforme o Regulamento ora aprovado;
Parágrafo único. A Etiquetagem, de que trata o caput deste artigo, será realizada através de ensaios do produto, atendendo às disposições estabelecidas no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Determinar que, a partir de 1º de agosto de 2008, os televisores deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado, exceto pelos itens 11,13,14,18 e 20 da norma IEC 60065 - Aparelhos de áudio, vídeo aparelhos eletrônicos similares - requisitos de segurança, referenciada no subitem 4.2, do anexo 1, que serão de cumprimento obrigatório a partir de 1º de março de 2009.
Art. 5º Determinar que, a partir de 1º de agosto de 2009, os televisores deverão ser comercializados, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.
Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"