Portaria SESu nº 267 de 27/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: os art. 196 e 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, a Lei nº 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, exercício 2007, relativo às despesas correntes conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional

Fonte de Recursos: 0112915002

PTRES: 001763

Processo: 23000.001777/2007-71

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 1139- SESu/DEDES/CGAIHU, de 16.03.2007, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral de Acompanhamento das IFES e Hospitais Universitários/DEDES/SESu, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA E MELO

ANEXO I

R$ 1,00

IFES Classificação da Despesa TOTAL NOTA DE CRÉDITO 
UG Gestão SIGLA 3390.30 3390.36 3390.37 3390.39 4490.51 4490.52     
154042 15259 FURG        798.908    108.942 907.850 271 
155001 15275 HCPA        754.000    188.500 942.500 272 
153037 15222 UFAL 600.000      136.950    90.000 826.950 273 
154039 15256 UFAM 1.011.820      50.000    117.980 1.179.800 274 
153038 15223 UFBA 1.615.602      36.000    321.148 1.972.750 275 
153045 15224 UFCE 1.494.251    196.401 150.000 100.000 150.998 2.091.650 276 
158195 15281 UFCG          270.000 439.700 709.700 277/502 
153046 15225 UFES 968.396          132.054 1.100.450 278 
153056 15227 UFF 980.920          245.230 1.226.150 279 
153052 15226 UFGO      1.584.160      396.040 1.980.200 280 
153061 15228 UFJF 58.876,68 6.000,00 738.306,9 50.372,39      853.556 281/ 303/1049 
154041 15258 UFMA        1.366.600    341.650 1.708.250 282 
153062 15229 UFMG 2.750.400            2.750.400 283 
154054 15269 UFMS 1.039.412          141.738 1.181.150 284 
154045 15262 UFMT 300.000      114.988    408.862 823.850 285 / 698 
153063 15230 UFPA 1.595.462          190.488 1.785.950 286 
153065 15231 UFPB 963.908          131.442 1.095.350 287 
153080 15233 UFPE 1.616.560      56.000    75.390 1.747.950 288 
154047 15264 UFPEL 1.125.652          153.498 1.279.150 289 
154048 15265 FUFPI 42.988          5.862 48.850 290 
153079 15232 UFPR 3.134.520          783.630 3.918.150 291 
153115 15236 UFRJ 2.476.400      1.000.000      3.476.400 292 
153103 15234 UFRN 943.800    468.927 220.098    130.425 1.763.250 293 
154050 15267 FUFSE      378.146 394.999    85.905 859.050 294 
153163 15237 UFSC        1.131.240    154.260 1.285.500 295 
153164 15238 UFSM 1.330.648          181.452 1.512.100 296 
153035 15242 UFTM 596.524      500.000    149.526 1.246.050 297 
154043 15260 UFU 1.964.350            1.964.350 298 
154040 15257 UNB 1.822.250            1.822.250 299 
153031 15250 UNIFESP 3.391.640      1.000.000 18.000 580.860 4.990.500 300 
154034 15255 UNIRIO 733.524          100.026 833.550 301 
TOTAL        33.059.027 1.014.556 2.627.634 7.298.783 518.000 
5.482.000 
50.000.000