Portaria MPS nº 267 de 10/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2005

Constitui Grupo de Trabalho e estabelece suas finalidades.

O Ministro de Estado da Previdência Social, nº uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,

Considerando as decisões administrativas e judiciais concernentes à parcela remuneratória denominada PCCS, objeto da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, bem assim o volume de sentenças judiciais transitadas em julgado ainda não implementadas e/ou liquidadas;

Considerando os termos do Acordo firmado em 22 de agosto 2003 entre o Ministro desta Pasta à época e membros de entidades representativas dos servidores que integram o quadro de pessoal deste Ministério,

Resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de:

a) Identificar as ações judiciais impetradas pelo SINDISPREV/RJ e ANASPS, transitadas em julgado, não liquidadas, referentes ao adiantamento pecuniário denominado PCCS e respectivo montante financeiro, com o objetivo de definir prazos e forma de implantação aos servidores beneficiados do MPS e INSS;

b) Identificar as ações judiciais impetradas pelo SINDISPREV/RJ e ANASPS, transitadas em julgado, já implantadas, referentes aos passivos dos 3,17%, 47,11%, 28,86% e adicional de insalubridade, apurando o respectivo montante financeiro dos atrasados, com o objetivo de definir prazos e forma de pagamento aos servidores beneficiados;

c) Identificar servidores com punições e/ou descontos indevidos em decorrência das greves ocorridas nos exercícios de 2003 e 2004, propondo a elaboração de minuta de ato ministerial para a reversão e devolução;

d) Elaborar estudos e propor sugestões para melhoria das condições de trabalho;

§ 1º O Grupo de Trabalho será composto por dois servidores da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Previdência Social, dois da Consultoria Jurídica do MPS, dois da Diretoria de Recursos Humanos do INSS, dois da Procuradoria Federal em atividade na administração central do INSS em Brasília; dois da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social - ANASPS, quatro do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Rio de Janeiro - SINDISPREV/RJ, dois servidores convidados representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo titular da Coordenação Geral de Recursos Humanos do MPS.

§ 3º Os componentes ficarão a disposição do Grupo de Trabalho durante sua vigência, sendo liberados de suas atividades nos respectivos órgãos até a ultimação dos trabalhos, podendo ser substituídos no decorrer do período, sem prejuízo de quaisquer direitos ou vantagens.

Art. 2º O prazo para execução das atividades a que se refere este ato é de 120 dias a contar da sua instalação, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade. (Redação dada ao artigo pela Portaria MPS nº 1.261, de 30.06.2005, DOU 01.07.2005)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O prazo para execução das atividades a que se refere este ato é de 30 dias a contar da sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período."

Art. 3º Cada órgão ou entidade deverá custear as despesas de deslocamento de seus respectivos servidores e arcar com eventuais ônus administrativos decorrentes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO