Portaria MPS nº 1.261 de 30/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2005

Altera o art. 2º da Portaria nº 267, de 10 de março de 2005.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 267, de 10 de março de 2005, publicada no DOU de 14/3/2005 - seção 1 - página 61, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O prazo para execução das atividades a que se refere este ato é de 120 dias a contar da sua instalação, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMERO JUCÁ