Portaria MPS nº 1.261 de 30/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2005
Altera o art. 2º da Portaria nº 267, de 10 de março de 2005.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 267, de 10 de março de 2005, publicada no DOU de 14/3/2005 - seção 1 - página 61, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O prazo para execução das atividades a que se refere este ato é de 120 dias a contar da sua instalação, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO JUCÁ