Portaria MinC/FUNARTE nº 267 de 30/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Estabelece cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura e a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE.

O Ministro de Estado da Cultura e o Presidente da Fundação Nacional de Artes (FUNARTE), no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura e a Fundação Nacional de Artes (FUNARTE), objetivando a execução do Programa FUNARTE de Dramaturgia/2005, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, constante do Processo nº 01400.011840/05-71, o qual faz parte integrante da presente Portaria independentemente de transcrição.

Art. 2º Ao Ministério da Cultura caberá a efetivação da descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) oriundos do Tesouro Nacional em favor da Fundação Nacional de Artes (FUNARTE), destinados ao cumprimento do objeto estabelecido no citado Plano de Trabalho.

Art. 3º Os recursos referidos no artigo anterior correrão à conta da dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no Programa de Trabalho nº 42.101.13.392.1142.4796.0001 - Fomento a Projetos de Arte e Cultura, Fonte 100, descentralizados por meio da Nota de Crédito nº 2005NC000028 de 30.09.2005.

Art. 4º Na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos, o Ministério da Cultura fará o acompanhamento da aplicação dos recursos disponibilizados, visando a sua correta e regular utilização, bem como do resultado da ação, objeto do Plano de Trabalho.

Art. 5º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, mediante proposta do convenente, devidamente justificada, a ser apresentada em prazo mínimo de 20 dias, antes do término do prazo previsto para execução, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados até 31.12.2005.

Parágrafo único. O Ministério fica obrigado a prorrogar "de ofício" o prazo de execução estabelecido no Plano de Trabalho, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

Art. 6º À FUNARTE, como órgão executor compete:

I - executar as atividades decorrentes da presente portaria com estrita observância à Instrução Normativa nº 01 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e alterações posteriores;

II - fazer constar em todas as peças e produtos de divulgação, resultantes da execução das ações implementadas com os recursos descentralizados, a logomarca do Ministério da Cultura, indicando a origem dos recursos e observando-se seu enquadramento conforme especificações contidas no Manual de Identidade Visual deste Ministério;

III - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando à oportuna elaboração de demonstrações financeiras;

IV - Encaminhar, trimestralmente, ao Ministério da Cultura relatório consolidado de execução e utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;

V - Encaminhar ao Ministério da Cultura relatório consolidado do resultado da ação implementada, de forma a garantir o fluxo de informações acerca dos beneficiários, para compor o registro no banco de dados do Sistema de Apoio as Leis de Incentivo à Cultura - SALIC.

Parágrafo único. Os documentos referidos nos incisos III a V deste artigo não suprirão a prestação de contas referente a utilização dos recursos por parte da Fundação Nacional de Artes (FUNARTE), sem prejuízo de outras comprovações que sejam solicitadas pelo Ministério da Cultura.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO PASSO GIL MOREIRA

Ministro de Estado da Cultura

ANTONIO CARLOS GRASSI

Presidente da Fundação Nacional de Artes