Portaria SRE nº 266 DE 26/06/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jun 2025

Altera a Portaria SRE nº 265, de 3 de junho de 2025, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao Delegado Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art 56 do Decreto nº 44 747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art 1º – O caput do art 3º da Portaria SRE nº 265, de 3 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – A competência para decidir sobre pedido inicial de regime especial nos termos do art 1º cessa com o estabelecimento de concessão automatizada do tratamento tributário setorial padronizado, por meio de e-PTA-RE-Automatizado, conforme Resolução nº 5 424 , de 14 de dezembro de 2020, ficando ressalvada a competência do Superintendente Regional da Fazenda ou do Delegado Fiscal para decidir sobre pedido de alteração ou de prorrogação, bem como sobre a revogação ou cassação de ofício, de regime especial já concedido ”

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual