Portaria SEFAZ/DGT nº 266 DE 18/10/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 out 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n º 788, de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaz n º 182, de 25 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 2.912, de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º As empresas credenciadas:
I - devem, antes do prazo obrigatório para a emissão do CT-e, preencher e enviar o Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
II - estão habilitadas a:
a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e;
b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 266/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | VIGÊNCIA |
01 | AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS AURENY III LTDA | 09.069.872/0001-80 | 29.411.760-1 | 01.10.2013 |
02 | TRANSPORTADORA CANAA LTDA ME | 10.775.217/0001-27 | 29.429.300-0 | 01.10.2013 |
03 | GIAN CARLOS COSTA DA SILVA-ME | 09.662.358/0001-54 | 29.450.690-0 | 01.10.2013 |