Portaria MCid nº 266 de 30/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2011
Aprova, em caráter excepcional, para o período de 1º de dezembro de 2010 a 31 de maio de 2011, as metas de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, devida aos servidores da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, bem como na Portaria nº 188, de 1º de julho de 2009,
Considerando a não publicação tempestiva das metas institucionais para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, devida aos servidores da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior;
Considerando a omissão da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, do Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, da Portaria MCidades nº 188, de 1º de junho de 2009, e da Portaria MCidades nº 158, de 29 de abril de 2009, na disposição de providências a serem adotadas no caso de não publicação das metas institucionais; e
Considerando que o art. 34 da Portaria MCidades nº 188, de 1º de junho de 2009, que aprova os procedimentos e normas relativos à realização de Avaliação de Desempenho Individual e Institucional dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, dispõe que "os casos omissos e as peculiaridades serão submetidas à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades";
Considerando o acatamento da Secretaria Executiva em utilizar, para o período de 1º de dezembro de 2010 a 31 de maio de 2011, as metas institucionais utilizadas para o último ciclo avaliativo,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional, para o período de 1º de dezembro de 2010 a 31 de maio de 2011, as metas de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, devida aos servidores da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, aprovados na Portaria nº 457, de 12 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União, página 53, Seção 1, de 13 de novembro de 2010.
Art. 2º Para fins de apuração do cumprimento das metas de que trata o artigo anterior, deverão ser utilizadas, como parâmetros, as metas constantes do Anexo II e as regras complementares constantes do Anexo III da Portaria nº 457, de 12 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE