Portaria MCid nº 457 de 12/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Institui as metas de desempenho institucional, para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura - GDAIE, devida aos servidores da carreira de Analista de Infra-Estrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 08 de novembro de 2007, e no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Instituir as metas de desempenho institucional, para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura - GDAIE, devida aos servidores da carreira de Analista de Infra-Estrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra- Estrutura Sênior, para os períodos de 1º de dezembro de 2009 a 31 de maio de 2010 e 1º de junho de 2010 a 30 de novembro de 2010, na forma dos anexos I e II desta Portaria, bem como instituir regras complementares, na forma do Anexo III.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS MCIDADES - 2009/2010 - DEZEMBRO/2009 A MAIO/2010

POLÍTICA INSTITUCIONAL  AÇÃO  META  INDICADOR  PERÍODO: 1º DEZEMBRO a 31 MAIO  
PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E EXECU-ÇÃO DA POLITICA NACIONAL DE HABITAÇÃO, SANEA-MENTO AMBIENTAL, PROGRAMAS URBANOS, TRÂNSITO E TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA  Definição de diretrizes e/ou critérios de seleção dos investimentos públicos.  Ato publicado  Unidade  2  
Informações gerenciais das operações contratadas e evolução do orçamento operacional do FGTS.  Relatório realizado  Unidade  3  
Acompanhamento de Contratos de Repasse e/ou Termos de Compromisso.  Relatório realizado, conforme definido no Anexo III desta Portaria  Unidade  2  
Capacitação de Agentes sociais  Agentes capacitados  Unidade  800  

A Avaliação Institucional corresponde a 70 pontos, que serão distribuídos conforme a média atingida:

De 0% a 24,9%................0 pontos

De 25% a 49,9%............. 35 pontos

De 50% a 74,9%. ......52,5 pontos

De 75% a 100%.... .......70 pontos

ANEXO II
METAS INSTITUCIONAIS MCIDADES - 2010 - JUNHO/2010 A NOVEMBRO/2010

POLÍTICA INSTITUCIONAL  AÇÃO  META INDICADOR PERÍODO: 1º JUNHO a 30 NOVEMBRO  
PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E EXECUÇÃO DA POLITICA NACIONAL DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO AMBIENTAL, PROGRAMAS URBANOS, TRÂNSITO E TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA  Definição de diretrizes e/ou critérios de seleção dos investimentos públicos.  Ato publicado  Unidade  2  
Informações gerenciais das operações contratadas e evolução do orçamento operacional do FGTS.  Relatório realizado  Unidade  3  
Acompanhamento de Contratos de Repasse e/ou Termos de Compromisso.  Relatório realizado, conforme definido no Anexo III desta Portaria  Unidade  2  
Capacitação de Agentes sociais  Agentes capacitados  Unidade  800  

A Avaliação Institucional corresponde a 70 pontos, que serão distribuídos conforme a média atingida:

De 0% a 24,9%................0 pontos

De 25% a 49,9%..............35 pontos

De 50% a 74,9%..............52,5 pontos

De 75% a 100%...............70 pontos

ANEXO III

1. O acompanhamento de Contratos de Repasse e/ou Termo de Compromisso será comprovado por meio de realização de relatório de acompanhamento sintético contendo as seguintes informações:

a) quantitativo de contratos ativos por ação governamental;

b) quantitativo dos contratos ativos por situação do contrato (exemplo: Normal, com Cláusula Suspensiva);

c) quantitativo de contratos por situação da obra (exemplo: Normal, Atrasada, Adiantada);

d) quantitativo de contratos cancelados por ano e motivos do cancelamento (ausência de projeto, ausência de documentação ambiental, obra sem execução física), e

e) evolução histórica desses quantitativos nos últimos períodos avaliados.

2. Cada relatório realizado, para efeito de pontuação, deverá apresentar as informações citadas no item 1, no que tange ao conjunto de Ações gerenciadas pela correspondente Secretaria no período avaliado.

3. Serão passíveis de pontuação os relatórios apresentados por quaisquer das Secretarias que atendam aos requisitos aqui descritos.