Portaria MCid nº 265 de 27/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2011

Dispõe sobre os procedimentos para contratação e execução das Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer calendário, na forma do Anexo desta Portaria, para a contratação da elaboração dos Planos Regionais de Saneamento Básico, cujas propostas foram selecionadas para receber recursos da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

Art. 2º A contratação das propostas relacionadas nos Anexos das Portarias nº 534, de 11 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2010, e nº 644, de 22 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, que divulgaram o resultado da seleção de obras e projetos dos Grupos 1 e 2 do PAC 2, respectivamente, além do previsto nos normativos relativos às Ações/Modalidades para as quais foram selecionadas, observará os seguintes procedimentos:

I - no caso das cartas-consulta selecionadas para pactuação de Termos de Compromisso visando à elaboração de Plano Regional de Saneamento Básico, com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, no âmbito das Ações/Modalidades de Estudos e Projetos, constantes do Anexo 2 da Portaria nº 229, de 11 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2010, e do Anexo 2 da Portaria nº 277, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2010, deverão ser cumpridos os prazos estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO I

GRUPOS 1 e 2 - OGU

MODALIDADE: ESTUDOS E PROJETOS

PROCEDIMENTO  Prazos para Consórcios Intermunicipais  
Apresentação, pelos proponentes, da documentação técnica, jurídica e institucional aos agentes financeiros  Até 31.05.2011  
Contratação da operação, inclusive com cláusula suspensiva parcial  Até 30.08.2011  
Apresentação da primeira medição  Até 12 meses a contar da data da contratação