Portaria SESu nº 265 de 26/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao mês de Março de 2008.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores, a Lei nº 11.381, de 1º de dezembro de 2006 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Funcionamento da Residência Médica, para fins de pagamento de bolsas dos médicos residentes das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao mês de MARÇO de 2008, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multifuncional - Nacional

II - Fonte: 0112915003

III - Plano Interno: 4005G90111

IV - PTRES: 001749

V - Elementos de despesa: 3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

VI - Processo: 23000.000511/2008-92

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 4005 - Apoio à Residência Multifuncional, será realizado pela Diretoria dos Hospitais Universitários e Residências de Saúde - DHR/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES UG GESTÃO Bolsas Autoriz. MAR 3390.04 3391.47 TOTAL NC 
UFAL 153037 15222 57 57 109.237,65 21.847,53 131.085,18 221 
UFBA 153038 15223 145 143 274.052,35 54.810,47 328.862,82 223 
UFC 153045 15224 178 169 323.880,05 64.776,01 388.656,06 224 
UFES 153046 15225 119 113 216.558,85 43.311,77 259.870,62 225 
UFGO 153052 15226 149 148 283.634,60 56.726,92 340.361,52 227 
UFF 153056 15227 153 148 283.634,60 56.726,92 340.361,52 229 
UFJF 153061 15228 79 78 149.483,10 29.896,62 179.379,72 231 
UFMG 153062 15229 349 336 643.927,20 128.785,44 772.712,64 232 
UFPA 153063 15230 113 110 210.809,50 42.161,90 252.971,40 234 
UFPB 153065 15231 89 73 139.900,85 27.980,17 167.881,02 235 
UFPR 153079 15232 256 249 477.196,05 95.439,21 572.635,26 237 
UFPE 153080 15233 178 168 321.963,60 64.392,72 386.356,32 239 
UFRN 153103 15234 139 120 229.974,00 45.994,80 275.968,80 241 
UFRJ 153115 15236 387 384 735.916,80    735.916,80 243 
UFSC 153163 15237 78 76 145.650,20 29.130,04 174.780,24 245 
UFSM 153164 15238 94 91 174.396,95 34.879,39 209.276,34 244 
UFCG 158195 15281 26 25 47.911,25 9.582,25 57.493,50 242 
UFTM 153035 15242 156 148 283.634,60 56.726,92 340.361,52 240 
UNIFESP 153031 15250 674 669 1.282.105,05 256.421,01 1.538.526,06 238 
UNIRIO 154034 15255 112 103 197.394,35 39.478,87 236.873,22 236 
UFAM 154039 15256 125 122 233.806,90 46.761,38 280.568,28 233 
UNB 154040 15257 133 133 254.887,85 50.977,57 305.865,42 230 
UFMA 154041 15258 93 88 168.647,60 33.729,52 202.377,12 228 
FURG 154042 15259 48 41 78.574,45 15.714,89 94.289,34 226 
FUFUB 154043 15260 174 174 333.462,30    333.462,30 222 
UFAC 154044 15261 55 39 74.741,55 14.948,31 89.689,86 220 
FUFMT 154045 15262 55 55 105.404,75 21.080,95 126.485,70 219 
FUFPEL 154047 15264 75 69 132.235,05 26.447,01 158.682,06 218 
FUFPI 154048 15265 87 86 164.814,70 32.962,94 197.777,64 217 
UFSE 154050 15267 41 41 78.574,45 15.714,89 94.289,34 216 
FUFMS 154054 15269 109 98 187.812,10 37.562,42 225.374,52 215 
UFCMPA 154032 15270 237 247 473.363,15 94.672,63 568.035,78 214 
HCPA 155001 15275 344 344 659.258,80 131.851,76 791.110,56 213 
UFSCar 154049 15266 3.832,90 766,58 4.599,48 212 
TOTAL      5114 4947 9.480.678,15 1.682.259,81 11.162.937,96