Portaria SETEC nº 265 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744,

Fonte de Recursos nº: 0112915016; e

Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0106 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Ampliação da rede lógica do CEFET/AM, PTRES nº 008314,

Fonte de Recursos nº: 0100000000.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Fed. De Cáceres - MT 719 106.137,20 
Escola Agrotécnica Federal Inconfidentes - MG 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 721 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegre - ES 722 100.000,00 
Universidade Federal Santa Maria - Col. Politécnico 723 160.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de são Gabriel da Cachoeira - AM 724 100.000,00 
Universidade Federal Fluminense - Colégio Nilo Peçanha - RJ 725-773-812 354.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 726 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS 727 240.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES 728 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio - SC 729 100.000,00 
Universidade Federal de Viçosa - MG 730 80.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS 731 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira - Guanambi - BA 732 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS 733 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sousa - PB 734 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu - CE 735 99.500,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 736 180.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas 737 388.800,00 
Universidade Federal do Paraná 738- 744 80.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Codó - MA 739 99.753,30 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 740-745 150.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS 741 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão - PE 742 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 743 98.790,00 
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa - ES 746 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Manaus 747 100.000,00 
Escola Agrotécica Federal de Belo Jardim - PE 748 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 749 100.000,00 
Universidade Federal de Campina Grande - PB 750 80.000,00 
Universidade Federal do Pará 752 80.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal - PA 753 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG 754 100.000,00 
Universidade Federal Fluminense - Col. Agrícola Ildefonso Bastos Borges 755-927 315.926,53 
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - TO 756 100.000,00 
Escola Técnica Federal de Palmas - TO 758 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Satuba - AL 761-891-894 131.900,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS 762 100.000,00 
Universidade Federal da Paraíba 764 80.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE 766 180.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG 767 -821 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC 769 100.000,00 
Universidade Federal do Pará 770 80.000,00 
Universidade Federal da Paraíba - Escola Técnica de Saúde 772-827-828 80.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Crato - CE 774 -820 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará 775 280.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - RJ 778 240.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe 777 180.053,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso 779 180.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - MT 780 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - ES 782 273.080,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco 784 180.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO 786 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 787-822 180.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG 788 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia - MG 789 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia - SC 791 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima 793 96.950,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG 794 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 795 180.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ 796 240.000,00 
Fundação Universidade Federal de Uberlândia - MG 797 80.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 798 239.790,30 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 799 340.000,00 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Escola de Enfermagem, de Música e Agrícola de Jundiaí 800 240.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão 801 180.000,00 
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG 813 80.000,00 
Universidade Federal Rural de Pernambuco - Col. Agrícola Dom Agostinho Ikas 814 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - Uned de Picos 815 60.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG 816 180.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros - PE 829 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 830-909 273.678,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG 831 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG 832 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG 833 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 834 99.710,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 835 250.000,00 
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 836 80.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - Uned de Ipanguaçu 837 128.690,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 838 360.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de São Luis 840-878-839 21.933,60 
Escola Agrotécnica Federal de São Luis 841 78.024,09 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 842 47.250,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - Uned Zona Norte 843 52.650,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - Uned de Floriano 844 20.000,00 
Universidade Federal de Santa Maria - Colégio Técnico Industrial - RS 847 80.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 848-855 195.616,95 
Universidade Federal de Santa Catarina - CA Carlos Gomes de Oliveira 849 80.000,00 
Universidade Federal de Alagoas 850 80.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG 851 11.467,90 
Universidade Tecnolólogica Federal do Paraná 853 360.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 857-861 320.000,00 
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - CTI Prof. Mário Aquati 858 80.000,00 
Universidade Federal de Santa Catarina - CA. Camboriu 859 80.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA 862 100.000,00 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná 879 250.000,00 
Universidade Tecnólógica Federal do Paraná 880 250.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pelotas - RS 884 40.000,00 
Escola Agrotécnica Federal Antonio José Texeira - Guanambi - BA 886 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal Antonio José Texeira - Guanambi - BA 887 31.492,00 
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG 888 178.100,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE 889 66.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 890 131.900,00 
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA 892-901 92.555,17 
Universidade Federal de Juiz de Fora - MG 896 80.000,00 
Fundação Universidade do Maranhão 898 43.875,72 
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 903-911 75.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 912 3.233,00 
Escola Agrotécnica Federal de Cárceres - MT 922 183.244,83