Portaria MEC nº 2.648 de 31/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2004

Altera a Portaria MEC nº 1.606 de 2004.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.606, 1º de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

§ 1º Ficam dispensados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE 2004 os estudantes dos cursos de graduação das áreas mencionadas no caput que colarem grau até o dia 19 de setembro de 2004, assim como os que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil em instituição conveniada com a Instituição de Educação Superior - IES de origem do estudante.

§ 2º Os estudantes que integrarem a amostra do ENADE 2004 e que estiverem realizando estágio curricular ou outra atividade curricular em instituição conveniada com a IES de origem do estudante, localizada em outro município e/ou estado da Federação, deverá submeter-se ao ENADE em uma instituição cadastrada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, situada no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular.

§ 3º No caso de não haver instituição cadastrada pelo INEP no município referido no § 3º, o estudante deverá dirigir-se à instituição cadastrada pelo INEP no município mais próximo, no mesmo estado da Federação.

§ 4º A IES com estudantes na situação descrita nos §§ 2º e 3º desta Portaria deverá encaminhar ao INEP, até o dia 22 de outubro do corrente ano, a relação de estudantes, a respectiva instituição conveniada e o município de funcionamento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO