Portaria DETRAN/RS nº 264 DE 10/09/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2021

Institui o Manual de Exames Teóricos Eletrônicos.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o disposto no art. 22, incisos I e II, da Lei Nacional nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a importância de manter padrão de atendimento aos cidadãos;

Considerando a necessidade de normatizar as atribuições dos Centros de Formação de Condutores na realização dos exames teóricos eletrônicos;

Considerando as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Organizacional da DIVEX e a iniciativa estratégica "Simplifica!";

Considerando o teor do PROA nº 21/1244-0024493-2,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Manual de Exames Teóricos Eletrônicos do Estado do Rio Grande do Sul ("Manual"), que regulamenta o processo de realização do exame teórico-técnico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

§ 1º O Manual será disponibilizado no site do DETRAN/RS.

§ 2º A Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação manterá o Manual atualizado.

Art. 2º O Manual é de observância obrigatória pelos Centros de Formação de Condutores, sob pena de responsabilização nos termos da Legislação vigente.

Art. 3º Casos não contemplados no Manual serão analisados pela Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação do DETRAN/RS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.