Portaria MF nº 264 de 05/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008
Define a sede da Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência prevista no art. 4º do Decreto nº 6.610, de 22 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A sede da Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda será na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º A Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais manterá escritório de representação na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA