Portaria MF nº 264 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008

Define a sede da Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência prevista no art. 4º do Decreto nº 6.610, de 22 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A sede da Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais do Ministério da Fazenda será na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º A Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais manterá escritório de representação na cidade de Brasília, no Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA