Portaria SUT nº 263 DE 10/10/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 out 2019
Torna nula a Portaria SUT nº 261, de 26 de setembro de 2019, publicada no D.O. de 27 de setembro de 2019, página 22, que ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º , do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
Considerando:
- que a sistemática de atualização do Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária foi alterada pela Portaria SUT nº 204 , de 24 de janeiro de 2019;
- que o conteúdo da Portaria SUT nº 261 , de 26 de setembro de 2019, já se encontra albergado pela Portaria SUT nº 260 , de 26 de setembro de 2019; e
- que foi publicada outra Portaria SUT nº 261 , de 4 de outubro de 2019, que "Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de outubro de 2019";
Resolve:
Art. 1º Tornar nula a Portaria SUT nº 261 , de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 27 de setembro de 2019, página 22, que ratifica as alterações promovidas pela CELT/SUT no Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 27 de setembro de 2019.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação