Portaria SEFAZ/DGT nº 262 DE 03/09/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 set 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICOÀ PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 262/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | JOSÉ ANTONIO CARMO WANDERLEY ME | 20.667.787/0001-57 | 29.459.895-2 | 01.09.2014 |
02 | RETIFICA MOTORES BRASIL LTDA EPP | 18.623.741/0001-94 | 29.459.906-1 | 01.09.2014 |
03 | TRAÇO ENGENHARIA IMP. EXP. & CONSTRUTORA LTDA - ME | 04.855.073/0001-16 | 29.459.950-9 | 02.09.2014 |
04 | E V DOS SANTOS JUNIOR | 20.486.308/0001-04 | 29.459.641-0 | 02.09.2014 |
05 | POLMAR IND. E COMÉRCIO DE CREMOSINHO LTDA - EPP | 18.906.797/0001-56 | 29.451.724-3 | 03.09.2014 |
06 | W R DE ARAUJO - EIRELI ME | 20.875.443/0001-33 | 29.460.007-8 | 03.092014 |